Minas Gerais proíbe imagens degradantes de mulheres em banheiros comerciais
Lei estabelece que comércios devem retirar imagens discriminatórias ou estarão sujeitas a sanções do Código do Consumidor
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Uma lei que proíbe imagens degradantes de mulheres em banheiros comerciais entrou em vigor em Minas Gerais. Os comércios que descumprirem a norma sofrerão sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multas e suspensão das atividades do estabelecimento.
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Minas Gerais proíbe imagens degradantes de mulheres em banheiros comerciais. Crédito: Freepik
A Lei 25.132, de 2025, foi uma iniciativa do deputado Cássio Soares (PSD), que apresentou o projeto na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria foi assinada por outros 42 parlamentares e foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (4).
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O principal objetivo da nova legislação é “assegurar ambientes livres de conteúdos que possam objetificar, sexualizar, satirizar ou representar mulheres de maneira inadequada”.