Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em caso de internações longas

PL amplia licença-maternidade em até 120 dias em caso de internações por mais de duas semanas da mãe ou do bebê; lei também prevê estender o salário-maternidade

, em Uberlândia

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O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), uma lei que amplia a licença-maternidade e o salário maternidade em casos de internação por mais de duas por complicações após o parto. A lei altera a CLT e estende o período em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido.

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Licença-maternidade
Mães que forem internadas ou tiverem seus bebês internados por mais de duas semanas terão direito à prorrogação – Crédito: Freepik

O projeto de lei (PL) n.º 386, de 2023, também garante o pagamento do salário-maternidade durante o tempo no hospital e durante a prorrogação da licença após a alta. Nas duas situações, o tempo de repouso e de recebimento do benefício que foram usufruídos antes do parto serão descontados.

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A sanção de Lula foi divulgada pelo presidente durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Política para as Mulheres. Durante seu discurso, Lula disse que “não há democracia plena sem a voz das mulheres”. A conferência será realizada até a quarta-feira (1º/10), em Brasília.

Segundo a Agência Brasil, a prorrogação de ambos os benefícios já é amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O texto do PL teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra, quando o projeto esteve no Senado.

Lula durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, na qual ampliou lei de licença-maternidade
Lula durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres – Créditos: Ricardo Stuckert/PR