Lula assina indulto natalino 2024 priorizando presos em situação vulnerável 

Decisão assinada nesta segunda (23) prioriza grupos em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves; entenda

, em Uberlândia

O indulto natalino de 2024 foi assinado nesta segunda-feira (23) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na edição deste ano foram priorizadas pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como apenados com HIV ou em estágio terminal. 

Indulto natalino de 2024 vai priorizar pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável
Indulto natalino de 2024 vai priorizar pessoas condenadas que pertencem a grupos que estão em situação vulnerável – Crédito: Freepik

O que é indulto natalino? 

O decreto do indulto natalino é o perdão da pena concedido a pessoas condenadas e presas que cumprem determinados requisitos legais. A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal, e assinada anualmente. 

O indulto natalino não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e nem por crimes hediondos
O indulto natalino não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e nem por crimes hediondos – Crédito: Freepik

Publicado em edição extra do Diário Oficial, o indulto natalino de 2024 vai beneficiar gestantes com gravidez de alto risco e mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos.  

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O perdão da pena também poderá ser concedido para detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos. 

Restrições do indulto natalino 

O indulto natalino de 2024 foi assinado nesta segunda-feira
O indulto natalino de 2024 foi assinado nesta segunda-feira – Crédito: Freepik

O decreto do presidente Lula não vale para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os atos golpistas de 8 de janeiro), por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes. 

Integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídas do indulto. 

Com informações da Agência Brasil. 

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