Lei sancionada em Uberlândia proíbe sexualização precoce em escolas municipais
Nova lei veta danças e atividades escolares com conotação sexual e obriga ações de prevenção à erotização infantil
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Foi sancionada nesta segunda-feira a Lei nº 14.590/2025, que proíbe a exposição de crianças à sexualização precoce em escolas municipais de Uberlândia. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Município determina que instituições de ensino não poderão realizar ou permitir coreografias e atividades que contenham movimentos ou conteúdos de conotação sexual, mesmo em eventos culturais e apresentações.
De autoria do vereador e presidente da Câmara, Zezinho Mendonça (PP), o texto define como práticas proibidas danças obscenas, pornográficas ou que exponham crianças à erotização, reforçando o dever das escolas em proteger o desenvolvimento físico, emocional e social dos alunos.

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Lei sancionada em Uberlândia abrange eventos dentro e fora da escola
A legislação se aplica a qualquer tipo de evento promovido ou patrocinado por escolas municipais, incluindo apresentações realizadas fora do espaço escolar ou até em outros estados, desde que estejam associadas à instituição.
A norma considera obscenas ou pornográficas as coreografias que aludem à prática de atos sexuais ou libidinosos, e define erotização infantil como a exposição prematura de estímulos e comportamentos para os quais as crianças ainda não têm maturidade de compreensão.
Além das proibições, o texto permite que pais, responsáveis ou qualquer cidadão representem junto à administração pública ou ao Ministério Público em casos de violação.
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Escolas devem adotar medidas educativas de prevenção
A lei também exige que as instituições de ensino incluam, em seus projetos pedagógicos, ações de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil. Entre os objetivos, estão:
- Prevenir e combater práticas de sexualização precoce;
- Capacitar professores e equipes pedagógicas para lidar com situações de exposição inapropriada;
- Envolver as famílias na formação de uma cultura de respeito e proteção à infância.
A Prefeitura destaca que a medida busca garantir o pleno desenvolvimento das crianças e fortalecer o papel da escola como espaço seguro de aprendizado e convivência.
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Medida reforça proteção à infância em Uberlândia
De acordo com a nova legislação, o município assume o compromisso de orientar e capacitar educadores sobre o tema, promovendo um ambiente escolar mais saudável e alinhado às diretrizes de proteção integral da criança e do adolescente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Lei nº 14.590/2025 entrou em vigor na data de sua publicação e já passa a valer para todas as escolas da rede municipal de Uberlândia.