Lei Maria Luiza obriga escolas particulares de Uberlândia a aceitarem alunos com autismo
Norma sancionada nesta segunda (27) garante matrícula obrigatória e acompanhante especializado para estudantes com autismo em escolas privadas da cidade
Uberlândia deu um importante passo na inclusão escolar com a sanção da Lei nº 14.588/2025, conhecida como Lei Maria Luiza, que torna obrigatória a matrícula de alunos com autismo em escolas particulares do município. O texto, sancionado e publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (27), tem autoria dos vereadores Ronaldo Tannús, Amanda Gondim e Liza Prado.
A nova legislação proíbe qualquer forma de discriminação na matrícula de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e garante o direito ao acompanhante especializado, quando necessário. Além disso, estabelece penalidades para instituições que descumprirem as regras.
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Escolas não poderão recusar matrícula de alunos com TEA
Com a sanção da Lei Maria Luiza, todas as instituições de ensino privado de Uberlândia devem garantir o acesso de estudantes com TEA às vagas disponíveis. Caso a matrícula seja negada, a escola precisará formalizar a recusa por escrito, informando os motivos, a identificação da instituição e do aluno, além da assinatura do responsável legal.
A medida visa coibir a discriminação velada, prática que, segundo entidades de defesa da inclusão, ainda ocorre em escolas particulares, muitas vezes por meio de barreiras financeiras ou exigências extras, como taxas adicionais e negativa de acompanhamento pedagógico.
Nova lei reforça políticas de inclusão e combate à exclusão escolar
A Lei Maria Luiza considera discriminatória qualquer recusa de matrícula associada ao diagnóstico de autismo, bem como a imposição de custos extras ou exigências indevidas. O descumprimento pode resultar em sanções judiciais, com base na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, e as escolas privadas devem se adequar imediatamente às novas exigências.
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Inclusão escolar é um direito garantido por lei
Para os autores da proposta, a aprovação da Lei Maria Luiza representa um avanço significativo no combate ao preconceito e à exclusão escolar. Segundo eles, a legislação busca assegurar que todas as crianças tenham as mesmas oportunidades de aprendizagem e convivência, independentemente de suas condições neurológicas.
Pais e responsáveis podem denunciar casos de recusa de matrícula ou discriminação diretamente à Secretaria Municipal de Educação ou ao Ministério Público.