IPTU de Uberlândia: alíquotas caem e descontos chegam a 80%, mas atenção às regras!
Prefeitura publica novas regras para o IPTU de Uberlândia em 2025, com benefícios para os contribuintes, mas é preciso ficar atento aos prazos e condições para aproveitar os descontos
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Um decreto publicado nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial do Município de Uberlândia altera condições de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025. A alteração dá desconto de até 80% sobre a diferença de valor apurada entre os anos de 2024 e 2025.
Uma nova tabela de alíquotas para a cobrança foi apresentada e sancionada pelo então prefeito Odelmo Leão ainda em 2024. Na mesma Lei Complementar, os critérios para a avaliação do valor venal dos imóveis foi alterada, considerando 23 pontos baseados na NBR (Normas Brasileiras Regulamentadoras) 14.653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Na prática, para o exercício 2025, os casos em que o imposto cobrado for maior do que o devido no último ano terão desconto de até 80% em cima do valor que for acrescido.
Apesar disso, o resultado desse desconto não pode ser menor do que o imposto de 2024 corrigido ao percentual inflacionário do período.
Para o IPTU 2025 também está previsto desconto de até 20% para quitação à vista. Com a soma dos descontos, o contribuinte pode ter zerado qualquer aumento, pagando o mesmo valor de 2024.
Veja exemplo abaixo
O IPTU pode ser parcelado em 10 meses.
Se houver atrasos de qualquer natureza poderá haver a perda dos descontos.
A previsão de cobrança do IPTU é o mês de março.
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Alíquotas
Essas mudanças buscam mitigar efeitos das mudanças de alíquotas para o exercício 2025 do imposto. Elas serão diferenciadas e aplicadas segundo o valor venal do seguinte modo:
Imóveis edificados com:
Valor venal de até R$ 300 mil terão alíquota de 0,175% aplicada
Valor venal acima de R$ 300 mil até R$ 500 mil terão alíquota de 0,25% aplicada
Valor venal acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão terão alíquota de 0,28% aplicada
Valor venal acima de R$ 1 milhão alíquota terão 0,30% aplicada
Imóveis não edificados com:
Valor venal de até R$ 300 mil terão alíquota de 0,35% aplicada
Valor venal acima de R$ 300 mil até R$ 500 mil terão alíquota de 0,50% aplicada
Valor venal acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão terão alíquota de 0,56% aplicada
Valor venal acima de R$ 1 milhão terão alíquota de 0,60% aplicada
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Critérios
O novo cálculo do valor venal do IPTU para cada imóvel leva em consideração uma série de fatores, que vão desde a área construída, área do terreno, número de pavimentos, localização em esquina ou não, idade aparente do imóvel independentemente do ano de sua construção e até a quantidade de muros de alvenaria.
O valor será comprovado por meio da elaboração, por profissional habilitado, de Laudo de Avaliação. Com a ressalva de que a apuração da base de cálculo não poderá resultar em valor venal superior ao valor real do imóvel no mercado.
Como fica seu IPTU:
Uma casa (imóvel edificado) cujo valor venal foi estipulado em R$ 300 mil, com a cobrança de alíquota reajustada para 0,175%, terá IPTU de R$ 525.
Já um terreno (imóvel não edificado) com valor venal calculado em R$ 300 mil, com a nova alíquota de 0,35%, terá IPTU de R$ 1.050.
Descontos
Se em 2024, num exemplo hipotético, um imóvel teve IPTU de R$ 200 e em 2025 esse valor pular para R$ 300, o proprietário poderá ter um desconto de 80% na diferença. Tendo assim, um valor de R$ 220 a ser pago.
A esse valor, ele terá mais 20% caso quite o imposto até o vencimento da parcela única. Ficando devido os R$ 200 originais. Contudo, sempre haverá incidência do percentual de inflação do ano de 2024 acrescido ao IPTU.