IPTU de Uberlândia: alíquotas caem e descontos chegam a 80%, mas atenção às regras!

Prefeitura publica novas regras para o IPTU de Uberlândia em 2025, com benefícios para os contribuintes, mas é preciso ficar atento aos prazos e condições para aproveitar os descontos

, em Uberlândia

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Um decreto publicado nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial do Município de Uberlândia altera condições de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025. A alteração dá desconto de até 80% sobre a diferença de valor apurada entre os anos de 2024 e 2025.

Uma nova tabela de alíquotas para a cobrança foi apresentada e sancionada pelo então prefeito Odelmo Leão ainda em 2024. Na mesma Lei Complementar, os critérios para a avaliação do valor venal dos imóveis foi alterada, considerando 23 pontos baseados na NBR (Normas Brasileiras Regulamentadoras) 14.653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

cobrança de IPTU
Novas alíquotas foram instituídas ainda em 2024 – Crédito: Divulgação/PMU

Na prática, para o exercício 2025, os casos em que o imposto cobrado for maior do que o devido no último ano terão desconto de até 80% em cima do valor que for acrescido.

Apesar disso, o resultado desse desconto não pode ser menor do que o imposto de 2024 corrigido ao percentual inflacionário do período.

Para o IPTU 2025 também está previsto desconto de até 20% para quitação à vista. Com a soma dos descontos, o contribuinte pode ter zerado qualquer aumento, pagando o mesmo valor de 2024.

Veja exemplo abaixo

O IPTU pode ser parcelado em 10 meses.

Se houver atrasos de qualquer natureza poderá haver a perda dos descontos.

A previsão de cobrança do IPTU é o mês de março.

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Alíquotas

Essas mudanças buscam mitigar efeitos das mudanças de alíquotas para o exercício 2025 do imposto. Elas serão diferenciadas e aplicadas segundo o valor venal do seguinte modo:

Imóveis edificados com:

Valor venal de até R$ 300 mil terão alíquota de 0,175% aplicada
Valor venal acima de R$ 300 mil até R$ 500 mil terão alíquota de 0,25% aplicada
Valor venal acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão terão alíquota de 0,28% aplicada
Valor venal acima de R$ 1 milhão alíquota terão 0,30% aplicada

Imóveis não edificados com:

Valor venal de até R$ 300 mil terão alíquota de 0,35% aplicada
Valor venal acima de R$ 300 mil até R$ 500 mil terão alíquota de 0,50% aplicada
Valor venal acima de R$ 500 mil até R$ 1 milhão terão alíquota de 0,56% aplicada
Valor venal acima de R$ 1 milhão terão alíquota de 0,60% aplicada

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Critérios

O novo cálculo do valor venal do IPTU para cada imóvel leva em consideração uma série de fatores, que vão desde a área construída, área do terreno, número de pavimentos, localização em esquina ou não, idade aparente do imóvel independentemente do ano de sua construção e até a quantidade de muros de alvenaria.

O valor será comprovado por meio da elaboração, por profissional habilitado, de Laudo de Avaliação. Com a ressalva de que a apuração da base de cálculo não poderá resultar em valor venal superior ao valor real do imóvel no mercado.

Como fica seu IPTU:

Uma casa (imóvel edificado) cujo valor venal foi estipulado em R$ 300 mil, com a cobrança de alíquota reajustada para 0,175%, terá IPTU de R$ 525.

Já um terreno (imóvel não edificado) com valor venal calculado em R$ 300 mil, com a nova alíquota de 0,35%, terá IPTU de R$ 1.050.

Descontos

Se em 2024, num exemplo hipotético, um imóvel teve IPTU de R$ 200 e em 2025 esse valor pular para R$ 300, o proprietário poderá ter um desconto de 80% na diferença. Tendo assim, um valor de R$ 220 a ser pago.

A esse valor, ele terá mais 20% caso quite o imposto até o vencimento da parcela única. Ficando devido os R$ 200 originais. Contudo, sempre haverá incidência do percentual de inflação do ano de 2024 acrescido ao IPTU.