A principal modificação diz respeito à alíquota média sobre o consumo, que permanecerá em 22%, como estabelecido desde o início dos debates.
A reforma, que unifica tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um modelo que já é adotado por diversos países. Além disso, destaca-se a criação do “cashback” para pessoas de baixa renda e a proposta de um Imposto Seletivo, voltado a produtos como cigarro e bebidas alcoólicas.
Os ajustes finais na regulamentação, que ainda envolvem a implementação de detalhes como isenções e tarifas, deverão ser acompanhados por um processo contínuo de revisão, com foco na simplificação e eliminação de cumulatividade de impostos.
A sanção da reforma traz expectativas de maior previsibilidade e facilidade para os contribuintes, embora detalhes sobre alíquotas específicas, como a do Imposto Seletivo, ainda sejam debatidos.
Principais mudanças e novos impostos
O coração da Reforma Tributária gira em torno da substituição de tributos indiretos e da criação de novos impostos, com o objetivo de desburocratizar e tornar o sistema mais transparente. A reformulação envolve a fusão de tributos existentes e a introdução de novas formas de cobrança.
- Substituição de Tributos Indiretos: O sistema anterior, com impostos como ICMS, ISS, Cofins e PIS, será substituído por dois novos impostos principais:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De competência federal, substituirá o Cofins e o PIS, simplificando a arrecadação e diminuindo a cumulatividade de tributos.
- Imposto Seletivo (IS): A reforma também introduz o Imposto Seletivo, com aplicação sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. Este tributo será de competência federal e visa desincentivar o consumo desses produtos.
- Sistema de Alíquotas Variáveis: O IBS e o CBS terão três tipos de alíquotas: padrão, reduzida e zero. Essa flexibilidade permitirá ajustes conforme a essencialidade dos produtos e serviços, tornando a tributação mais justa. A alíquota média deverá girar em torno de 22%, mas a alíquota máxima pode chegar a 28%, dependendo das isenções aplicadas.