Governo federal discute novo marco regulatório para plataformas digitais
Proposta busca responsabilizar empresas pela remoção de conteúdo ilícito, combater a desinformação e garantir maior transparência no ambiente digital
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O governo federal está em estágio avançado de discussões sobre a criação de um novo marco regulatório para plataformas digitais. O projeto visa impor regras claras sobre o conteúdo publicado nas redes sociais, estabelecendo novas responsabilidades para as empresas do setor.
O foco principal é a remoção de conteúdos criminosos, a repressão à desinformação em massa e discursos de ódio, além de garantir mais transparência nas operações dessas plataformas.

O debate ganhou força após a decisão da Meta, controladora de plataformas como Facebook e Instagram, de flexibilizar o controle sobre o conteúdo publicado. Além disso, o fracasso do governo em aprovar o PL das Fake News no Congresso durante os primeiros anos de mandato também impulsionou a criação de um novo projeto, mais pragmático e inspirado em modelos europeus de regulação, como o “dever de cuidado”.
O objetivo agora é encontrar um equilíbrio entre a proteção à liberdade de expressão e a necessidade de responsabilizar as empresas que operam no ambiente digital brasileiro.
O Ministério da Justiça, junto com outros órgãos do governo, apresentou uma proposta preliminar que estrutura três pilares principais para a regulação: precaução e prevenção, redução de riscos sistêmicos e transparência.
De acordo com o texto, as plataformas seriam obrigadas a remover conteúdos considerados ilícitos, como aqueles relacionados a terrorismo, pedofilia e outras violações legais, sem a necessidade de decisão judicial.
Além disso, elas deveriam tomar medidas ativas para combater a desinformação e o discurso de ódio, especialmente aqueles que possam gerar danos sociais ou políticos.
Um aspecto novo e importante do projeto é a criação de um comitê formado por órgãos do governo, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Controladoria-Geral da União (CGU), entre outros, com a responsabilidade de fiscalizar as ações das plataformas e aplicar sanções em caso de descumprimento das regras.
Entre as possíveis penalidades estão multas, advertências e até a suspensão dos serviços em caso de violação das normas estabelecidas.
A proposta também prevê a criação de três níveis de responsabilidade das plataformas. O primeiro é a autorregulação, que diz respeito à remoção de conteúdos ilícitos pelas próprias empresas, sem a intervenção judicial.
O segundo nível trata das notificações extrajudiciais, onde as plataformas seriam obrigadas a agir de forma rápida quando notificadas sobre a desinformação relacionada a políticas públicas.
O terceiro nível se refere às decisões judiciais, exigindo que as plataformas removam conteúdos relacionados a ofensas à honra, à reputação de agentes públicos ou questões jornalísticas apenas quando houver ordem judicial.
Contudo, o projeto enfrenta desafios, principalmente no que diz respeito à definição precisa de “desinformação”, um ponto controverso nas discussões. Críticos alertam para a possibilidade de que uma regulação vaga sobre esse tema seja usada para censurar opositores políticos ou críticos do governo.
Além disso, a proposta ainda está sujeita a ajustes internos no governo, com divergências sobre os detalhes do texto e a estratégia de aprovação no Congresso.
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Outro ponto que está sendo discutido é a regulação específica para o período eleitoral, com foco na moderação de conteúdo durante campanhas. A polêmica sobre a remoção de fake news nas eleições de 2022, quando o Tribunal Superior Eleitoral exigiu a exclusão de conteúdos em até duas horas, ainda está fresca na memória de muitos e influencia a formulação do novo projeto.
Se aprovado, o novo marco regulatório, denominado Marco Legal de Proteção de Usuários de Serviços Digitais, pode transformar significativamente a operação das plataformas digitais no Brasil, impondo mais responsabilidade às empresas e criando um sistema de fiscalização mais robusto por parte do Estado.
Ainda não está claro o escopo da regulação, que pode abranger não apenas redes sociais, mas também e-commerces, ferramentas de busca e aplicativos de mensagens. Resta também definir as sanções que serão aplicadas às empresas que não cumprirem as novas regras.
Principais pontos do projeto:
- Dever de precaução e prevenção: as plataformas devem remover conteúdo criminoso de forma proativa, similar ao modelo europeu.
- Redução de riscos sistêmicos: ações contra a desinformação em massa e discursos de ódio.
- Transparência: divulgação de termos de uso, algoritmos e relatórios de moderação.
Responsabilidades em três níveis:
- Autorregulação: as empresas devem remover conteúdo ilícito de forma independente.
- Notificações extrajudiciais: as plataformas devem agir rapidamente em casos de desinformação sobre políticas públicas.
- Decisões judiciais: a remoção de conteúdos envolvendo ofensas à honra ou questões jornalísticas deve ocorrer apenas com decisão judicial.
Fiscalização
Um comitê governamental será responsável por monitorar o cumprimento das regras e aplicar sanções, caso necessário.