ECA Digital proíbe crianças e adolescentes de mentirem idade online
Lei que entra em vigor nesta terça-feira (17) regulamenta redes sociais, jogos e sites; ECA Digital visa maior proteção de menores no ambiente online
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Entra em vigor, nesta terça-feira (17), a lei que criou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A legislação estabelece diretrizes para ampliar a proteção de menores no ambiente online. Dentre as mudanças, está a norma que proíbe a autodeclaração de idade em sites e produtos digitais proibidos para menores.
O marco para defesa de crianças e adolescentes obriga empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos de abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários.

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A lei 15.211/25 foi sancionada em setembro do ano passado e começará a ser fiscalizada seis meses após sua sanção, ou seja, em março deste ano. O prazo foi dado para que as plataformas pudessem se adaptar às regras. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A entidade poderá aplicar advertências e multas.
Conforme a nova legislação, plataformas de venda e entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos adultos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos. Sites de apostas devem impedir o cadastro e acesso de menores e jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso ou oferecer versões sem essa funcionalidade.
As mudanças também atingem as redes sociais, que devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.
Segundo a Câmara dos Deputados, a regulamentação se baseia em cinco pilares: verificação de idade e regras de acesso, supervisão parental reforçada, prevenção e proteção, combate a conteúdos perigosos e proibições e regras da exploração comercial.
O que muda com a ECA Digital?
- Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no momento do cadastro ou da compra e bloquear automaticamente o acesso de crianças e adolescentes a produtos proibidos;
- Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes;
- Provedores de conteúdo pornográfico devem exigir verificação de idade, vedar a mera autodeclaração e remover ativamente contas identificadas como pertencentes a crianças e adolescentes;
- Jogos eletrônicos com caixas de recompensa devem impedir o acesso de crianças e adolescentes ou oferecer versões sem essa funcionalidade;
- Serviços de streaming devem observar a classificação indicativa, oferecer perfis infantis, disponibilizar mecanismos de bloqueio e garantir ferramentas de supervisão parental;
- Buscadores devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio;
- Redes sociais devem criar versões sem materiais proibidos ou publicidade direcionada e vincular contas de menores de 16 anos às de seus responsáveis legais.