Câmara de Uberlândia aprova programa para renegociação de dívidas com descontos de até 100%

Projeto de lei aguarda a promulgação pelo Executivo; entenda regras e aplicação dos benefícios

, em Uberlândia

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A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou, nesta sexta-feira (21), o Programa Temporário de Refinanciamento Municipal (Refim), que trata da concessão de descontos e parcelamentos de dívidas tributárias dos contribuintes com o município.

O Projeto de Lei (PL), enviado pelo prefeito Paulo Sérgio, foi aprovado com 25 votos favoráveis. Não houve abstenções. Agora aguarda a promulgação pelo Executivo, portanto não há a definição de quando o programa de descontos será oficialmente lançado.

O programa de renegociação de dívidas foi aprovado sem votos contrários ao PL
O programa de renegociação de dívidas foi aprovado sem votos contrários ao PL – Foto: Câmara Municipal de Uberlândia

Renegociação de dívidas

O Refim concede descontos sobre juros e multas moratórias, além de permitir o parcelamento de dívidas vencidas até dezembro de 2024.

Os benefícios são destinados a contribuintes com débitos junto ao município, incluindo aqueles administrados pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE).

Entenda os benefícios de pagamento e descontos oferecidos:

  • Pagamento integral à vista, em até 60 dias: desconto de 100% nos juros e multas.
  • Pagamento integral à vista, após 60 dias: desconto de 85% nos juros e multas.
  • Parcelamento em até 6 vezes: desconto de 70% nos juros e multas.
  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 65% nos juros e multas.
  • Parcelamento em até 18 vezes: desconto de 60% nos juros e multas.
  • Parcelamento em até 24 vezes: desconto de 55% nos juros e multas.
O REFIM é uma iniciativa para ajudar contribuintes a regularizar suas pendências fiscais
O REFIM é uma iniciativa para ajudar contribuintes a regularizar suas pendências fiscais – Foto: Prefeitura de Uberlândia

De acordo com as regras, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.

Entre as dívidas que não podem ser renegociadas estão: multas de trânsito, infrações ambientais ou relacionadas à defesa do consumidor, tributos retidos na fonte e débitos de programas habitacionais.

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Dívidas antigas e de alto valor

No caso de dívidas iguais ou superiores a R$ 1 milhão, o pagamento pode ser parcelado em até 60 vezes.

O Refim também inclui a renegociação de dívidas antigas, vencidos até 31 de dezembro de 2014, desde que o valor não ultrapasse R$ 10 mil.

Condições especiais para débitos antigos:

  • Pagamento à vista, em até 60 dias: desconto de 90% no valor principal e 100% nos juros e multas.
  • Parcelamentos com reduções progressivas, de acordo com o número de parcelas, podendo chegar a 24 parcelas.

Adesão ao Refim

Segundo o PL, o cidadão poderá aderir ao Refim pelo Portal da Prefeitura usando a conta do gov.com para pessoas físicas e jurídicas.