Câmara aprova urgência para projeto que torna falsificação de bebidas crime hediondo
Proposta avança após casos graves de intoxicação por metanol registrados em São Paulo, Pernambuco e no Distrito Federal
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (2/10), o regime de urgência para o Projeto de Lei que classifica a falsificação de bebidas e alimentos como crime hediondo. A medida permitirá que a proposta seja votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões temáticas.

O Projeto de Lei 2307/07, de autoria do deputado licenciado Otavio Leite (RJ), estabelece que a adulteração com substâncias capazes de causar risco à vida ou grave ameaça à saúde seja tratada com o mesmo rigor aplicado a crimes como homicídio e latrocínio.
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Pela legislação, crimes hediondos são inafiançáveis, insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, além de preverem regime de cumprimento de pena mais severo, com possibilidade de prisão de até 30 anos.
A decisão do parlamento ocorre em meio à repercussão nacional dos recentes episódios de intoxicação por metanol, que já provocaram morte, além do primeiro caso confirmado no Distrito Federal, envolvendo o rapper Hungria. Segundo o Ministério da Saúde, já são mais de 40 ocorrências confirmadas em todo o país, com seis óbitos em São Paulo.
Riscos à saúde
A intoxicação por metanol é considerada uma emergência médica grave. No organismo, a substância é convertida em compostos tóxicos, como formaldeído e ácido fórmico, que podem levar à cegueira e até ao óbito. Os sintomas mais comuns incluem visão turva, dores de cabeça intensas, náuseas, vômitos e mal-estar generalizado.
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Diante da suspeita de envenenamento, especialistas recomendam procurar imediatamente atendimento médico e acionar serviços especializados, como o Disque-Intoxicação da Anvisa (0800 722 6001) ou os Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox).
Próximos passos
Com a aprovação da urgência, o projeto poderá ser votado a qualquer momento no plenário da Câmara. A proposta também dialoga com outro texto em análise, vindo do Senado, que amplia as penas para crimes sexuais contra pessoas em situação de vulnerabilidade.