Branco ou nulo? Entenda a diferença e o que acontece com esses votos nas eleições

TSE explica como os votos brancos e nulos são registrados na urna e reforça que nenhum dos dois é considerado válido

, em Uberlândia

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Durante as eleições, é comum surgirem dúvidas sobre a diferença entre voto em branco e voto nulo e se uma dessas opções pode influenciar o resultado da votação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar de serem registrados de maneiras diferentes, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos.

De acordo com Gustavo Arantes, diretor do cartório do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em Uberlândia, há diferença entre os votos.

“O voto em branco nada mais é do que aquele eleitor que não quer votar em ninguém.”

Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita na urna um número que não corresponde a nenhuma candidatura.

“O voto nulo é o voto errado. Quando o eleitor digita um número de um candidato que não existe, que não tem esse número ali na urna, ele vai computar como um voto nulo”, explicou Arantes.

Branco ou nulo urna eletrônica
Branco ou nulo? Entenda a diferença e o que acontece com esses votos nas eleições – Crédito: Reprodução/ TSE

Qual é a diferença na prática?

Na prática, a principal diferença está na forma como o voto é registrado.

Para votar em branco, o eleitor deve apertar a tecla “Branco” e depois confirmar. Para votar nulo, é necessário digitar um número que não corresponda a uma candidatura e confirmar o voto. O TSE destaca que os dois são registrados nas estatísticas eleitorais, mas ficam fora da contagem dos votos válidos.

Por isso, voto branco e voto nulo não são transferidos para nenhum candidato ou partido e não entram no cálculo utilizado para definir os eleitos.

Votar nulo ou branco em um cargo não anula os demais

Outra dúvida comum é se o eleitor que optar pelo voto branco ou nulo para determinado cargo perde os outros votos. Segundo Gustavo Arantes, isso não acontece.

“O voto é computado separadamente. Então, se ele votar branco ou nulo para um deputado, por exemplo, estadual, isso não vai afetar em nada em relação aos demais votos dele”

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Dessa forma, o eleitor pode, por exemplo, escolher um candidato para deputado federal, votar em branco para deputado estadual e continuar votando normalmente nos demais cargos.

6 escolhas para as Eleições 2026

Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.

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Votos nulos não anulam uma eleição

O TSE também esclarece uma dúvida recorrente: mais de 50% dos votos nulos não anulam uma eleição.

Isso ocorre porque o voto nulo escolhido pelo eleitor é diferente da nulidade da votação, que é uma questão jurídica reconhecida pela Justiça Eleitoral e pode, em determinadas situações previstas em lei, levar à realização de uma nova eleição.

Assim, a escolha entre votar em branco ou nulo é registrada individualmente para cada cargo, mas nenhuma das duas opções é considerada voto válido para a definição do resultado eleitoral.

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