Branco ou nulo? Entenda a diferença e o que acontece com esses votos nas eleições
TSE explica como os votos brancos e nulos são registrados na urna e reforça que nenhum dos dois é considerado válido
Durante as eleições, é comum surgirem dúvidas sobre a diferença entre voto em branco e voto nulo e se uma dessas opções pode influenciar o resultado da votação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar de serem registrados de maneiras diferentes, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos.
De acordo com Gustavo Arantes, diretor do cartório do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em Uberlândia, há diferença entre os votos.
“O voto em branco nada mais é do que aquele eleitor que não quer votar em ninguém.”
Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita na urna um número que não corresponde a nenhuma candidatura.
“O voto nulo é o voto errado. Quando o eleitor digita um número de um candidato que não existe, que não tem esse número ali na urna, ele vai computar como um voto nulo”, explicou Arantes.

Qual é a diferença na prática?
Na prática, a principal diferença está na forma como o voto é registrado.
Para votar em branco, o eleitor deve apertar a tecla “Branco” e depois confirmar. Para votar nulo, é necessário digitar um número que não corresponda a uma candidatura e confirmar o voto. O TSE destaca que os dois são registrados nas estatísticas eleitorais, mas ficam fora da contagem dos votos válidos.
Por isso, voto branco e voto nulo não são transferidos para nenhum candidato ou partido e não entram no cálculo utilizado para definir os eleitos.
Votar nulo ou branco em um cargo não anula os demais
Outra dúvida comum é se o eleitor que optar pelo voto branco ou nulo para determinado cargo perde os outros votos. Segundo Gustavo Arantes, isso não acontece.
“O voto é computado separadamente. Então, se ele votar branco ou nulo para um deputado, por exemplo, estadual, isso não vai afetar em nada em relação aos demais votos dele”
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Dessa forma, o eleitor pode, por exemplo, escolher um candidato para deputado federal, votar em branco para deputado estadual e continuar votando normalmente nos demais cargos.
6 escolhas para as Eleições 2026
Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
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Como são duas vagas para o Senado, serão dois votos diferentes para senador.
Votos nulos não anulam uma eleição
O TSE também esclarece uma dúvida recorrente: mais de 50% dos votos nulos não anulam uma eleição.
Isso ocorre porque o voto nulo escolhido pelo eleitor é diferente da nulidade da votação, que é uma questão jurídica reconhecida pela Justiça Eleitoral e pode, em determinadas situações previstas em lei, levar à realização de uma nova eleição.
Assim, a escolha entre votar em branco ou nulo é registrada individualmente para cada cargo, mas nenhuma das duas opções é considerada voto válido para a definição do resultado eleitoral.
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