Acolhimento para jovens em Uberlândia: nova lei garante moradia e suporte
Lei publicada no Diário Oficial cria serviço de acolhimento para jovens de 18 a 21 anos que saem de abrigos, oferecendo moradia, autonomia e apoio social em Uberlândia
Uma nova legislação voltada ao acolhimento para jovens em Uberlândia foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Município. A Lei nº 14.592 institui o Serviço de Acolhimento em República, que oferecerá moradia, apoio psicossocial e acompanhamento profissional para jovens de 18 a 21 anos que estão deixando instituições de acolhimento.
O objetivo é garantir que adolescentes que atingem a maioridade e precisam deixar abrigos municipais tenham suporte para iniciar a vida adulta com segurança, autonomia e acesso à rede de assistência social.

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O que diz a nova lei de acolhimento para jovens em Uberlândia
O serviço será destinado a jovens que estejam desligados ou em processo de desligamento de instituições de acolhimento e que se encontrem em situação de vulnerabilidade. Entre os principais objetivos descritos pela lei estão:
- Garantir moradia segura e acolhedora;
- Promover autonomia, protagonismo e reinserção social;
- Reconstruir vínculos sociais e fortalecer relações comunitárias;
- Auxiliar no acesso a políticas públicas e oportunidades de trabalho;
- Estimular aptidões, saúde física, mental e habilidades para a vida adulta.
O atendimento será realizado com base em um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado para cada jovem com acompanhamento técnico.
Como vai funcionar o acolhimento
O serviço será ofertado em formato de República, com até 10 vagas disponíveis inicialmente. Jovens poderão permanecer no local por tempo determinado, podendo ser prorrogado de acordo com avaliação técnica da equipe responsável.
A moradia será coletiva, e os residentes irão construir, juntamente com a supervisão técnica, regras de convivência, divisão de atividades domésticas e gestão de despesas. O modelo segue diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Ao completar 21 anos, o jovem deverá deixar o programa, mas poderá permanecer por até seis meses adicionais, caso necessário.
Execução do serviço e parceria com OSCs
O acolhimento será realizado em parceria com uma Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada pelo município. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ficará responsável pelo repasse de recursos e pelo acompanhamento do serviço.
A lei segue a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e passa a valer a partir da data de publicação.