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Vídeo: PM atira em paciente durante surto psicótico em Vazante

Caso ocorreu no fim de semana, mas ganhou repercussão após o vídeo viralizar nas redes sociais. PM Informou que intenção dos disparos teria sido acalmar paciente em surto psicótico

06/06/2024 ÀS 13H04

- Atualizado Há 1 mês atrás

Circula pelas redes sociais um vídeo de um policial atirando em paciente em surto psicótico que estava dentro de uma ambulância. O caso aconteceu na cidade de Vazante (MG), no fim de semana.

De acordo com as informações da Polícia Militar (PM), os disparos tiveram a intenção de acalmar o paciente que estava em surto e muito agressivo durante a abordagem. As munições utilizadas eram de borracha.

O vídeo mostra dois policiais militares na porta do veículo, com as armas apontadas. Instantes depois, é possível ver um policial atirando em direção à ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por duas vezes.

O Samu informou que foi acionado para atender o paciente, de 42 anos, mas devido à gravidade da situação, foi necessário acionar a polícia, o que é procedimento adotado sempre em situações onde o paciente oferece risco para si e para outros.

O paciente foi contido, medicado e levado ao pronto-socorro da cidade.

Policial atira em paciente em surto psicótico: o que diz a PM

A Polícia Militar esclareceu que não foi aberta nenhuma sindicância contra os policiais uma vez que o uso da força utilizando armamento de menor potencial ofensivo foi pautado pelos princípios de legalidade e em respeito ao que rege o manual de conduta da corporação.

Leia a nota na íntegra:

No município de Vazante, a Polícia Militar de Minas Gerais foi acionada por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que relatou a necessidade do auxílio da força policial para o atendimento de um cidadão que estava em surto, após o consumo de drogas. Imediatamente, uma guarnição da Polícia Militar deslocou ao local dos fatos, onde se deparou com um homem, que, de fato, demonstrava intensa agressividade em relação à equipe do SAMU, aos policiais militares e à sociedade em geral. O referido indivíduo é conhecido na cidade pelos surtos apresentados após o uso de drogas.

Diante disso, a fim de que o SAMU pudesse realizar o atendimento no local dos fatos, foi necessário conter o usuário de drogas em surto. Inicialmente, os policiais militares verbalizaram com o cidadão para acalmá-lo e viabilizar as ações do SAMU. Após intensa parlamentação, os policiais militares obtiveram êxito em convencer o usuário de drogas a embarcar na ambulância.

Iniciado o atendimento na ambulância, os policiais militares permaneceram próximo no local, a fim de garantir a integridade física dos profissionais do SAMU. Em dado momento, o usuário de drogas, novamente, adotou comportamentos agressivos em relação aos profissionais de saúde e aos policiais militares.

Pautados pelos princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade e, ainda, em respeito ao previsto no Manual Técnico-Profissional n. 3.04.01/2020-CG, que regula o uso da força no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais, os policiais verbalizaram com o usuário de drogas, a fim de acalmá-lo e viabilizar a continuidade das ações do SAMU. Contudo, dessa vez, não obtiveram sucesso. Diante disso, os militares advertiram o usuário de drogas quanto à possibilidade do emprego de força. Assim, como o cidadão manteve os comportamentos agressivos, os policiais militares recorreram, de fato, ao uso diferenciado da força, por meio de dois disparos de munição de menor potencial ofensivo (popularmente conhecida como “bala de borracha”). Após o uso de munição de menor potencial ofensivo (“bala de borracha”), o usuário de drogas cessou os comportamentos agressivos e permitiu aos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência prestar o atendimento devido. Terminado o atendimento pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no local dos fatos, o usuário de drogas foi levado ao hospital, bem como foi confeccionado, pela Polícia Militar, o registro de todo o ocorrido.

Importante mencionar, por fim, que as ações dos policiais militares observaram a legislação aplicável ao caso concreto, uma vez que o Manual Técnico-Profissional n. 3.04.01/2020 – CG autoriza o emprego de munição de menor potencial ofensivo nas situações em que o cidadão age com agressividade em relação aos policiais militares e à sociedade em geral.

 

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