Últimos dias para MEIs regularizar dívidas com o Simples Nacional

Micro e pequenas empresas têm até a próxima quinta-feira (31) para resolver pendências e não serem excluídas do regime tributário

27/10/2024 ÀS 08H09
- Atualizado Há 3 dias atrás

Os micro e pequenos empreendedores, além de microempreendedores individuais (MEIs), têm até o dia 31 de outubro para regularizar as dívidas com o Simples Nacional.

Caso as pendências tributárias não sejam solucionadas dentro do prazo, os inadimplentes serão excluídos do regime simplificado de tributação a partir de 1º de janeiro de 2024, podendo aumentar a carga tributária e a burocracia para esses negócios.

Segundo a Receita Federal, mais de 1 milhão de MEIs e 750 mil micro e pequenas empresas foram notificadas. As dívidas com o Simples Nacional superam, atualmente, R$ 26 bilhões.

Entre as principais irregularidades identificadas estão a falta de documentos, faturamento acima do permitido, débitos tributários, parcelamentos pendentes e atividades não contempladas no regime.

Dívidas com Simples Nacional
Dívidas com o Simples Nacional devem ser quitadas nesta semana para não haver exclusão – Crédito: Freepik

Dívidas com o Simples Nacional

Para regularizar as dívidas com o Simples Nacional, os empresários têm a opção de quitar os débitos à vista, abater os valores com créditos tributários ou parcelar em até 60 meses, com incidência de juros e multas.

O processo pode ser feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pela plataforma de atendimento virtual da Receita Federal, utilizando certificado digital ou conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Aqueles que discordarem das cobranças das dívidas com o Simples Nacional podem contestar a exclusão do regime tributário em até 30 dias após a notificação, por meio da central de atendimento virtual da Receita.

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O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é a abreviação para o chamado “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

O sistema é previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP). A legislação abrange aspectos relativos a licitações públicas, relações de trabalho, estímulo ao crédito, capitalização, acesso à justiça e sistema de tributação para esses públicos.

Com isso, compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, fazer a regulamentação dos aspectos tributários a partir da resolução geral do Simples Nacional.

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Dívidas com o Simples Nacional
Dívidas com o Simples Nacional somam R$ 26 bilhões – Foto: Sebrae/Divulgação

Além de facilitar o pagamento de tributos e reduzir a burocracia no processo, o sistema simplificado busca incentivar o empreendedorismo no Brasil, oferecendo vantagens tributárias para pequenas empresas e reduzindo a carga tributária para pequenas empresas.

Os impostos federais, estaduais ou municipais a serem pagos por uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuições para o PIS/Pasep
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)

Quem pode aderir?

Para responder a essa pergunta, é preciso entender, sob duas circunstâncias, o que compreende uma microempresa (ME) e uma empresa de pequeno porte (EPP).

Natureza jurídica: é necessário ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual

Receita bruta: precisa observar o limite máximo anual estabelecido em lei. A ME precisa ter receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já a EPP tem receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões

Então, para aderir ao Simples Nacional, as empresas precisam estar classificadas dentro de ME ou EPP, atender aos limites de receita bruta.

Também não podem ter impedimentos previstos na legislação, como, por exemplo, ter sócios que participem de outras empresas ou realizem atividades econômicas não permitidas pelo regime.

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