Liberdade religiosa: testemunhas de Jeová têm direito de recusar transfusão de sangue, reafirma STF

Corte ainda determinou que o SUS ofereça alternativas viáveis para pacientes que optem por procedimentos sem transfusão

26/09/2024 ÀS 06H49
- Atualizado Há 2 semanas atrás

Em uma decisão unânime nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito de Testemunhas de Jeová, adultas e capazes, se recusarem a realizar procedimentos médicos que envolvam transfusão de sangue.

A justificativa da Corte se dá a partir do entendimento de que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público.

Transfusão de sangue
Transfusão de sangue para Testemunhas de Jeová, pode ser recusada por adultos se pautando na liberdade religiosa – Foto: Freepik

O STF defendeu que o Estado tem o dever de garantir que as pessoas possam viver de acordo com seus ritos religiosos, sem sofrer coerção ou discriminação, e que essa proteção deve ser assegurada em todas as instâncias judiciais, já que a tese possui repercussão geral.

O julgamento, presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, destacou ainda a compatibilização desse direito com as garantias constitucionais à vida e à saúde. Segundo Barroso, “a decisão reflete o compromisso do Supremo com a proteção da liberdade religiosa no Brasil”.

Os ministros ainda determinaram que o poder público deve oferecer tratamentos alternativos à transfusão de sangue disponíveis via Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que seja necessário recorrer a estabelecimentos em outras localidades.

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Transfusão de sangue: escolha consciente +18

De acordo com a decisão, a opção por tratamentos alternativos deve ser tomada de forma livre, consciente e informada sobre as possíveis consequências. A autonomia religiosa abrange apenas o paciente adulto e capaz, por isso, o direito é assegurado para as pessoas acima de 18 anos.

Segundo a Suprema Corte, quando se trata de crianças e adolescentes, o princípio do “melhor interesse” prevalece, garantindo que a saúde e a vida do menor sejam priorizadas. Dessa forma, a liberdade religiosa dos pais não pode justificar a recusa de tratamentos médicos essenciais para menores de idade.

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Transfusão de sangue
Decisão unânime do STF não contempla crianças e adolescentes – Foto: Antonio Augusto/STF

Casos

A decisão do STF levou em consideração dois processos. Um dos casos julgados envolveu o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, que foram condenados a cobrir uma cirurgia de artroplastia total fora do estado para uma paciente Testemunha de Jeová, já que o procedimento sem transfusão de sangue não estava disponível no Amazonas.

Em outro caso, uma paciente foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió para realizar uma cirurgia de substituição de válvula aórtica, mas o procedimento foi negado após ela se recusar a assinar um termo que permitia a transfusão de sangue.

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