Está aberto o prazo para transferência temporária de seção eleitoral

Transferência temporária só pode ser feita para seção localizada no mesmo município

23/07/2024 ÀS 09H22
- Atualizado Há 2 meses atrás

Eleitores interessados em alterar o local de votação têm até o dia 22 de agosto para fazer a solicitação de transferência temporária junto à Justiça Eleitoral.

É importante ressaltar que a pessoa deve estar em situação regular.

Eleitor deve fazer solicitação de transferência temporária presencialmente – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Em anos de eleições municipais, como agora em 2024, não existe o voto em trânsito.

A transferência temporária só pode ser feita dentro do domicílio eleitoral, ou seja, no mesmo município em que a pessoa é registrada.

Quem pode pedir transferência temporária?

O artigo 31 da Resolução TSE nº 23.736/2024 estabelece quem pode solicitar a transferência temporária:

  • Indígenas
  • Quilombolas
  • Moradores de assentamento
  • Pessoas com deficiência
  • Mesárias e mesários
  • Juízas e juízes eleitorais
  • Agentes de forças de segurança em serviço no dia da eleição
  • Agentes penitenciários
  • Presas e presos provisórios
  • Adolescentes em unidade de internação

Confira o vídeo divulgado no canal da Justiça Eleitoral, em que é explicado quem pode solicitar o serviço.

Mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 30 de agosto.

Como solicitar a transferência temporária?

A solicitação do eleitor deve ser feita presencialmente em um cartório eleitoral. Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de representante legal acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência.

A solicitação deve ser feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral pelos presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais, representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

Eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Mais! Minas Gerais tem 16,5 milhões de eleitores aptos a votar

Novo local de votação

A consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 3 de setembro, nos seguintes canais:

  • site do TRE-MG
  • e-Título
  • Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600

Quando transferida, a pessoa estará temporariamente desabilitada para votar em sua seção de origem.

Caso não compareça à seção na qual foi habilitada, só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora de seu domicílio eleitoral.

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