Eleitores interessados em alterar o local de votação têm até o dia 22 de agosto para fazer a solicitação de transferência temporária junto à Justiça Eleitoral.
É importante ressaltar que a pessoa deve estar em situação regular.
Em anos de eleições municipais, como agora em 2024, não existe o voto em trânsito.
A transferência temporária só pode ser feita dentro do domicílio eleitoral, ou seja, no mesmo município em que a pessoa é registrada.
Quem pode pedir transferência temporária?
O artigo 31 da Resolução TSE nº 23.736/2024 estabelece quem pode solicitar a transferência temporária:
- Indígenas
- Quilombolas
- Moradores de assentamento
- Pessoas com deficiência
- Mesárias e mesários
- Juízas e juízes eleitorais
- Agentes de forças de segurança em serviço no dia da eleição
- Agentes penitenciários
- Presas e presos provisórios
- Adolescentes em unidade de internação
Confira o vídeo divulgado no canal da Justiça Eleitoral, em que é explicado quem pode solicitar o serviço.
Mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 30 de agosto.
Como solicitar a transferência temporária?
A solicitação do eleitor deve ser feita presencialmente em um cartório eleitoral. Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de representante legal acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência.
A solicitação deve ser feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral pelos presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais, representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.
Eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
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Novo local de votação
A consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 3 de setembro, nos seguintes canais:
- site do TRE-MG
- e-Título
- Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600
Quando transferida, a pessoa estará temporariamente desabilitada para votar em sua seção de origem.
Caso não compareça à seção na qual foi habilitada, só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora de seu domicílio eleitoral.