Trabalhadores resgatados em Paracatu receberão indenização de R$ 267 mil
Justiça determina pagamento por danos morais após acordo judicial
Um acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa que atua no ramo de produção florestal, vai reparar 30 trabalhadores com um valor total de R$ 267.437,89. A indenização foi imposta a título de danos morais individuais, após execução de termo de ajuste de conduta (TAC), em razão de terem sido submetidos a condições análogas à de escravo.

O acordo judicial nº 0010474-31.2021.5.03.0084, foi celebrado em 18 de setembro, na Vara do Trabalho de Paracatu.
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Trabalhadores prestavam serviços em carvoaria
A Defensoria Pública da União (DPU) e o MPT, firmaram o TAC com a referida empresa no dia 3 de abril de 2021, após o resgate de 30 trabalhadores em condições análogas à de escravo, que prestavam serviços em uma carvoaria, na região noroeste de Minas Gerais. Dentre os vários compromissos assumidos, estava o de realizar pagamentos específicos a cada resgatado, a título de danos morais individuais.
Porém, mesmo após a concessão de um período maior para quitar as obrigações, a empresa não realizou o pagamento de qualquer quantia aos trabalhadores. Dessa forma, o MPT propôs uma ação judicial de execução do TAC, contra a empresa de produção florestal e seus respectivos sócios.
A Vara do Trabalho de Paracatu chegou a deferir o pedido cautelar do MPT, no sentido de bloquear valores na conta da empresa e dos sócios, até o valor de R$ 344 mil, ainda no ano de 2021. Essa medida foi necessária para garantir a efetividade dos pagamentos de indenização moral individual.
Na oportunidade, o juiz reconheceu a “nítida intenção da demandada em se furtar do pagamento da dívida decorrente do TAC firmado, com pedidos de dilação de prazo deferidos sem, contudo, surtir qualquer efeito útil”.
Recentemente, em 18 de setembro de 2024, foi homologado o acordo entre as partes, a fim de viabilizar a efetiva indenização, por danos morais, aos 30 trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo.
Com informações do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais.
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