Os tipos de votos disponíveis na legislação eleitoral é um dos temas que geram dúvidas entre os eleitores durante o período das eleições.
No Brasil, o eleitor tem a liberdade de escolher ou não algum candidato.
MAIS! Quais documentos o eleitor precisa levar no dia da eleição?
O cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação ou a justificar sua ausência.
A legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido, conhecido como voto de legenda.
Já os votos nulos e os em branco não são considerados válidos. Por isso, é um mito que, se mais da metade dos votos forem nulos, a eleição será anulada.
Conheça os tipos de votos
Votos válidos
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, o voto válido é aquele em que o eleitor expressa o seu desejo de votar em determinado candidato. Nesse caso, é desconsiderado os votos em branco e os votos nulos.
Voto de legenda
O voto de legenda é aquele em que o eleitor não indica um candidato específico, mas vota no partido, indicando que deseja que qualquer candidato daquela legenda possa exercer a função.
Nesse caso, o eleitor deve digitar apenas os dois primeiros números, referentes ao partido, na votação para vereador.
Esse tipo de voto é considerado válido e é somado aos votos nominais.
Voto nulo
O voto nulo é aquele em que o eleitor anula seu voto. Para isso, é preciso digitar um número de candidato inexistente, por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Voto em branco
Entre os tipos de votos disponíveis, o eleitor por escolher o voto em branco, em que não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para realizar o voto, é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.