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Suspensão do calendário na UFU é considerada legítima pelo MPF

Procurador da República destacou que a suspensão das atividades acadêmicas da UFU, aprovada pelo Consun, foi uma ação regular e dentro da autonomia administrativa

27/06/2024 ÀS 11H32

- Atualizado Há 1 semana atrás

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou nesta quarta-feira (26) uma notificação instaurada que verificava uma suposta denúncia de irregularidade na decisão do Conselho Universitário (Consun) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em suspender o calendário acadêmico, devido à greve dos docentes e técnicos-administrativos (TAEs).

Uma representação enviada ao MPF apontava supostos prejuízos e consequências significativas aos alunos da instituição de ensino. No entanto, após avaliação, concluiu-se que a suspensão foi um ato regular e teve o objetivo de evitar que os estudantes fossem prejudicados pelo movimento grevista.

“A continuidade do calendário faz com que os estudantes continuem obrigados a cursar as disciplinas dos poucos professores que não aderiram ao movimento, tendo que posteriormente realizar reposição da carga horária das disciplinas cujos professores aderiram ao movimento”, explicou o procurador da República Onésio Soares do Amaral.

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Além do prejuízo relacionado à greve dos docentes, a greve dos servidores também impõe dificuldades administrativas e operacionais às atividades de ensino, como dificuldades de acesso às bibliotecas e laboratórios, por exemplo, ou de permanência no campus, o que justificaria a suspensão das atividades.

A ação foi considerada uma medida razoável, segundo o procurador. Não significa forçar a adesão à greve, mas formaliza a realidade de interrupção causada por ela.

O documento cita ainda que a UFU possui autonomia administrativa para lidar com os impactos da greve sobre o calendário, “não cabendo controle de oportunidade e conveniência por órgão externo (salvo questões de ilegalidade que não se verificam no caso concreto)”.

No despacho, o procurador da República ainda ressalta que nem todas as questões podem ser resolvidas judicialmente. “Goste-se ou não, é preciso reconhecer o direito de greve e igualmente a autonomia administrativa”, afirmou.

Regularização do calendário acadêmico ainda será discutida pela UFU nos próximos dias
Assembleias dos sindicatos dos professores e técnicos administrativos estão sendo marcadas para discutir o retorno das atividades no campus – Foto: Tv Paranaíba/ Reprodução.

Entenda a greve

Os servidores da UFU estão em greve desde o dia 18 de março e os docentes desde o dia 20 de maio. Com isso, das 30 unidades acadêmicas, 25 estavam quase totalmente paralisadas.

Então, em julho, o Conselho Universitário da UFU (Consun) aprovou a suspensão do calendário acadêmico, interrompendo as aulas dos docentes que não haviam aderido ao movimento, causando a paralisação total. A proposta foi votada na reunião do Conselho, com 94 votos favoráveis, 54 contrários e 2 abstenções.

Logo, a suspensão ocorreu como um desdobramento da greve dos docentes e técnicos-administrativos em educação (TAEs).

Protesto no campus UFU
No dia 20 de junho, o Comando Geral Local da UFU decidiu acatar o acordo com o Governo Federal e encerrar a greve – Foto: Redes Sociais

As classes reivindicavam reajustes salariais acumuladas nos últimos anos, uma recomposição orçamentária para as universidades federais, além de melhoria da infraestrutura das universidades e fim do sucateamento.

Ambas as classes sinalizaram indicações nos últimos dias, 20 e 26 de junho, de que concordavam com o encerramento da greve e estão em contato com o Governo Federal para a discussão e formalização de um acordo.

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