Quem tem direito à isenção de IPVA em MG? Saiba as regras!
Benefício é garantido para veículos de uso específico, como os de pessoas com deficiência, taxistas e veículos históricos
Proprietários de veículos com finalidades específicas previstas em lei podem solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais, conforme informações da Secretaria de Estado de Fazenda. O benefício abrange diversas categorias, desde veículos de portadores de deficiência até veículos históricos ou de coleção.
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Entre os contemplados pela isenção estão:
- Veículos de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo;
- Taxistas que utilizam o veículo para transporte público de passageiros na categoria aluguel;
- Veículos com valor histórico ou de coleção;
- Veículos roubados, furtados, extorquidos ou com perda total por sinistro;
- Veículos adquiridos em leilões promovidos pelo poder público;
- Veículos cedidos em comodato à administração direta do Estado ou a entidades como Emater e Epamig;
- Outras categorias incluem veículos de uso filantrópico, aeronaves e embarcações com autorização para transporte público, locomotivas, veículos de transporte escolar pertencentes a motoristas autônomos e caminhões adquiridos por meio do programa de renovação de frota estadual.
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Além disso, pescadores profissionais com embarcações próprias e comerciantes de veículos usados, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, também estão entre os beneficiários.
A isenção é um direito assegurado pela legislação estadual e tem como objetivo atender às necessidades específicas de grupos que dependem desses veículos para atividades profissionais ou para a garantia de acessibilidade.