Prazo para pagamento da dívida de Minas Gerais com a União é prorrogado pela 4ª vez

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu, em parte, o pedido feito em conjunto pelo governador Romeu Zema e a ALMG de adiamento do prazo para pagamento da dívida de Minas Gerais

, em Uberlândia
01/08/2024 ÀS 18H38
- Atualizado Há 2 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o dia 28 de agosto o prazo para volta do pagamento da dívida de Minas Gerais com a União. A decisão assinada pelo Ministro Kassio Nunes Marques, nesta quinta-feira (1º), atende parcialmente a um pedido conjunto do governador Romeu Zema e da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Esta foi a quarta prorrogação, sendo que a última, feita em 16 de julho, havia adiado o prazo para hoje, 1º de agosto. A dívida de Minas Gerais com a União soma R$ 165 bilhões.

Supremo Tribunal Federal
A 4ª prorrogação do pagamento da dívida de Minas Gerais com a União foi determinada pelo ministro Kassio Nunes Marques, do STF – Foto: Justiça Federal

Pagamento da dívida de Minas Gerais

No documento enviado ao STF, Romeu Zema argumenta que tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLC) para instituir o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A intenção é promover a migração do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o Propag, caso o PLC seja aprovado pelo Senado Federal.

O adiamento do prazo para retorno do pagamento da dívida de Minas Gerais é até o dia 28 de agosto, mesma data que está prevista para acontecer o julgamento a respeito do Propag no Senado.

O Programa sugere o abatimento de mais de 20% da dívida por meio da federalização de empresas públicas. Além disso, entre outros pontos, prevê que até 1% dos juros da dívida seja revertido em investimentos no estado devedor e a aplicação da mesma percentagem em fundo compartilhado, que atenderia a todos os estados.

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Na decisão, o ministro Nunes Marques pondera que mesmo que o pedido do Estado não seja aprovado pelo Senado, mecanismos de equalização da situação de inadimplência com a União permitem que Minas Gerais voltasse a pagar a dívida apenas dois meses depois. Portanto, a União não terá prejuízos com o adiamento permitido pelo STF.

O STF ainda determinou que a União se manifeste, em 10 dias, sobre a proposta apresentada por Minas Gerais a respeito do pagamento ao longo de 2024 e sobre o interesse de conciliação das partes.

Prorrogação evita votação de regime fiscal

A decisão do STF tirou de pauta a votação em 2º turno do Projeto de Lei que autoriza a adesão do Estado ao RRF.

Os deputados já estavam no plenário da ALMG nesta quinta-feira, mas a Reunião Ordinária foi encerrada assim que o presidente do legislativo, Tadeu Martins Leite, soube da prorrogação.

ALMG
O RRF seria votado em 2º turno nesta tarde, mas a Reunião foi suspensa assim que a decisão do STF saiu – Foto: Luiz Santana/ALMG

Apesar de Tadeu Martins Leite não ter descartar a aprovação do projeto, ele já afirmou que a proposta de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal é vista pelos deputados como uma última opção.

Em nota, 0 Governo de Minas agradeceu a sensibilidade do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, e reforçou que a decisão garante, momentaneamente, que Minas não entre em colapso financeiro, uma vez que a prorrogação evita que o estado tenha que arcar com o pagamento de R$ 8 bilhões, em 2024, e R$ 22 bilhões, em 2025, referente a parte da dívida — atualmente avaliada em R$ 165 bilhões.

A nota continua com o Governo alegando que segue realizando os pagamentos da dívida de Minas Gerais, cerca de R$ 200 milhões por mês. Até o momento, o Estado quitou R$ 6,7 bilhões relativos a esta dívida.

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