A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde desta segunda-feira (19), uma carga de vinhos sem documentação fiscal avaliada em mais de R$ 80 mil em Uberaba (MG). A ação aconteceu por volta das 14h15, no Km 166 da BR-050, quando os agentes abordaram um carro conduzido por um homem de 40 anos.
O motorista confessou ter buscado a mercadoria em Foz do Iguaçu (PR), e que pretendia revender a carga em Uberlândia (MG).
O crime foi enquadrado como descaminho, e o suspeito, que já foi preso três vezes anteriormente pelo mesmo delito, foi detido pela quarta vez. Ele, o veículo e a carga apreendida foram encaminhados para a Polícia Federal em Uberaba, onde o caso será investigado.
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O que é o crime de descaminho e quais suas consequências?
O crime de descaminho, conforme definido pelo Código Penal Brasileiro no Art. 334, ocorre quando alguém evita o pagamento de impostos sobre mercadorias que entram ou saem do país, importadas ou exportadas sem a devida documentação fiscal. Em outras palavras, é a prática de deixar de pagar tributos relacionados ao comércio internacional de bens.
As consequências legais para quem comete descaminho podem incluir penas de 1 a 4 anos de reclusão, dependendo da gravidade da infração e do valor da mercadoria envolvida. Além da pena de prisão, o condenado pode ser sujeito a multas proporcionais ao valor dos bens e à gravidade do crime. As mercadorias envolvidas são frequentemente apreendidas e podem ser confiscadas, assim como qualquer veículo utilizado no transporte.
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O processo judicial resultante pode ter um impacto significativo na vida profissional e pessoal do envolvido, com um registro criminal que pode afetar futuras oportunidades. A reincidência no crime pode acarretar penas mais severas e multas mais altas.