O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros ainda não definiram, porém, detalhes como a quantidade do entorpecente que se enquadra nessa liberação ou os parâmetros para diferenciar o usuário da droga do traficante.
A determinação não legaliza ou libera o uso de entorpecentes. A partir da deliberação do STF, o porte de maconha para uso pessoal não tem mais efeitos penais, mas a pessoa ainda estará cometendo um ilícito administrativo. Isso quer dizer que, apesar de não ser presa, ela está cometendo algo contrário à lei e pode sofrer sansões como ser advertida sobre os efeitos das drogas e ter que comparecer a cursos e programas educativos.
Lei de drogas
A avaliação da Corte começou a partir da discussão sobre a Lei de Drogas, de 2006, que determina como crime o fato de adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não estipula a pena para o ato, apenas sanções e medidas administrativas.
A falta de prisão para o, até então, crime levanta discussões desde 2015, quando o caso começou a ser analisado para definir se portar drogas para uso pessoal seria, de fato, criminoso. Nesse período, a avaliação foi interrompida quatro vezes para análise do texto.
A contradição que foi discutida na sessão desta terça-feira (25) é se o texto da lei era constitucional, ou seja, que o artigo não prevê a criminalização do porte de maconha para uso pessoal, ou inconstitucional, se o texto trata como crime um ato que não deveria ser.
Votos dos Ministros
Votaram a favor da descriminalização:
- Gilmar Mendes
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber
- Cármen Lúcia
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
- Edson Fachin
Votaram contra a descriminalização, ou seja, para que o porte de uso pessoal da maconha continue sendo crime:
- Cristiano Zanin
- Nunes Marques
- André Mendonça