Começa nesta sexta-feira (1º), o período da Piracema em Uberlândia e nas áreas adjacentes, marcando uma fase de restrições na pesca que seguirá até 28 de fevereiro de 2025.
Durante esses meses, os pescadores deverão seguir regras para proteger as espécies nativas e garantir a preservação dos rios.
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O Tenente Diego Jorge, da Polícia Militar de Meio Ambiente, enfatizou sobre a importância das operações para preservar as espécies em processo de reprodução.
Segundo ele, o efetivo de fiscalização será reforçado em rios, córregos e represas, principalmente nas áreas mais vulneráveis de Uberlândia, que inclui grandes reservatórios como Capim Branco e Miranda. A ação faz parte de uma operação simultânea em todo o estado de Minas Gerais para proteger a vida aquática.
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Espécies protegidas e pesca permitida para algumas espécies
Durante a Piracema, a pesca de espécies nativas como Dourado, Piapara, Curimba e Mandi é estritamente proibida.
No entanto, a captura de algumas espécies não-nativas, como Tilápia, Tucunaré e Carpa, segue permitida, respeitando o limite de três quilos mais um exemplar por pescador.
Para isso, os equipamentos permitidos são vara, linha de mão e anzol simples. O uso de arbaletes e arpões para pesca subaquática está expressamente proibido.
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Piracema: locais com proibição e condições de pesca
A fiscalização será intensificada em áreas protegidas, onde a pesca é proibida, como lagos marginais, cursos d’água com largura inferior a 20 metros e áreas próximas de desembocaduras e confluências de rios, lagoas e canais.
Os pescadores também devem se atentar às distâncias mínimas das cachoeiras e barragens, onde a prática é restrita em até 1.500 metros em alguns pontos das bacias hidrográficas dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco.
Além disso, cada pescador deve portar sua licença, estadual ou federal, obtida online junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou ao Ministério da Pesca.
As portarias IEF nº 154 e nº 156 regulamentam as especificidades de cada bacia, incluindo as espécies permitidas e as limitações para essa temporada.
Punições rigorosas para pesca ilegal
A Polícia Militar alerta que a captura de espécies nativas ou a prática de pesca em áreas proibidas configuram infração ambiental, sujeita a multa de R$ 3 mil e pena de detenção de até três anos, além da apreensão dos materiais utilizados, como barcos e anzóis.
“O equipamento apreendido não é devolvido; ele passa a ser propriedade do Estado”, afirmou o Tenente Diego.