Passageira nega assento à criança durante voo: quem tem direito ao lugar?

Situação tem causado comoção nas redes sociais e levanta debate jurídico sobre direitos e deveres do consumidor

, em Uberlândia

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De um lado, o filho chorando querendo se sentar próximo à janela. Do outro, uma passageira que nega assento à criança durante o voo. O vídeo viralizado nas redes sociais registra a indignação de uma mãe com a situação e inflama o debate na internet sobre quem estaria errado.

O vídeo mostra a mãe da criança filmando a passageira e contestando a mulher por não querer trocar de lugar. A mulher explicou que o filho estava chorando e se sentindo inseguro, sendo necessário que ele ficasse no assento da janela. Ainda assim, a passageira se manteve firme na negativa, porém não entrou na discussão.

Assista:

Quem nega assento à criança está errado ou não?

Na internet, a conduta da passageira divide opiniões. Enquanto algumas pessoas apoiaram a mãe, outros internautas saíram em defesa da passageira que nega assento à criança, que não teria obrigação alguma de fazer a troca. O que de fato é verdade.

Segundo a advogada Suellen Raghiante Vieira, a partir do momento em que o assento é marcado pela companhia aérea, o passageiro não é obrigado a trocar de lugar. Há apenas uma exceção em que a troca de assento se faz obrigatória: quando o comandante da tripulação exige.

“Se o piloto solicitar a troca por questões de segurança e emergência no voo, a ordem precisa ser cumprida. Suponhamos que aconteceu alguma falha em um equipamento e todo mundo precisa estar do lado esquerdo do avião, os passageiros são obrigados a trocar”, exemplificou Suellen.

Solicitação de trocas

A advogada esclareceu que nas demais situações, como o caso de quem nega assento à criança, é apenas uma questão de empatia e gentileza, mas que o passageiro está no seu direito de não ceder o lugar já que ele foi previamente marcado.

Atualmente, as companhias aéreas cobram taxas que custam em média R$ 50 para a marcação prévia de assentos, a depender da empresa. No entanto, mesmo que o passageiro não pague pela marcação, a partir do momento em que o assento é marcado no check-in, o lugar é dele por direito.

O mesmo pode acontecer com o consumidor que teve o assento marcado nos lugares da saída de emergência e não se sente confortável em fazer os procedimentos recomendados em caso de necessidade.

Advogada orienta que trocas de assento podem ser solicitadas junto a companhias aéreas -
Advogada orienta que trocas de assento podem ser solicitadas junto a companhias aéreas – Crédito: Arquivo pessoal

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Assim, ele pode solicitar a troca direta com um passageiro, mas estar suscetível à negativa, ou chamar um comissário de bordo e manifestar a sua insegurança. A tripulação poderá tentar a troca com algum passageiro a bordo.

Raghiante recomenda aos consumidores que, no ato do check-in, observe o assento designado. “Se eu optei por não comprar, o assento que tiver disponível eu tenho que aceitar. Mas eu posso me dirigir ao balcão da companhia no aeroporto e tentar a possibilidade de uma troca, mas sem garantia”, comentou.

Direito a sentar próximo aos responsáveis

Uma norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) assegura ao passageiro menor de 16 anos, que viaja acompanhado, de se sentar ao lado de pelo menos um responsável legal.

Esse direito é válido mesmo para aqueles passageiros que optaram por não contratar o serviço de marcação antecipada de assentos.

Ainda que as passagens aéreas do menor e do adulto responsável tenham sido compradas separadamente, com diferentes números de reserva, a companhia aérea precisa se organizar para que os dois viajem lado a lado.

Sede da Anac
Norma da Anac garante crianças se sentarem ao lado dos responsáveis no avião – Foto: Governo Federal/Divulgação

Ou seja: a criança ou adolescente tem o direito de se sentar ao lado dos pais ou responsável vinculado à reserva, mas não escolher necessariamente o assento, seja na janela, no meio ou no corredor.

Não havendo a contratação do serviço de marcação antecipada dos assentos, a empresa aérea poderá designar os lugares conforme critérios próprios, desde que garanta que o menor e seu responsável viajarão lado a lado.

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Caso esse direito seja violado pela companhia aérea, o consumidor pode fazer uma denúncia junto à ouvidoria da Anac e até acionar a Justiça.

Exposição da imagem

Voltando ao caso da passageira que nega assento à criança, a advogada de Uberlândia ainda destacou que a exposição da imagem da mulher foi um agravante em toda a polêmica.

“A mulher foi filmada e sem consentimento. Com um celular nas mãos, as pessoas acham que pode filmar, tirar foto, publicar. Ainda que dentro de um avião, expor a honra e a imagem de alguém são violações previstas na Constituição Federal e no Direito Civil, cabendo indenização. Se fosse a minha cliente, neste caso, eu a teria orientado a fazer um boletim de ocorrência contra a mãe”, disse Suellen.

Passageira nega assento à criança
Passageira que nega assento à criança foi filmada pela mãe da criança – Crédito: Reprodução

Para evitar esse tipo de conflito, o ideal é garantir a marcação previamente ou chamar algum dos comissários de bordo, no momento do embarque, para poder tentar fazer a troca.