Novo calendário acadêmico: UFU divulga que os semestres 2024/1 e 2 devem durar 90 dias cada

De acordo com o novo calendário, o reinício das aulas na UFU acontecerá a partir de 5 de agosto e o primeiro semestre deve terminar no dia 23 de agosto

, em Uberlândia
31/07/2024 ÀS 20H32
- Atualizado Há 2 meses atrás

O novo calendário acadêmico da graduação da Universidade Federal de Uberlândia, referente aos semestres letivos de 2024, foi definido durante reunião do Conselho Universitário da Universidade Federal de Uberlândia (Consun/UFU), nesta quarta-feira (31). Tanto o primeiro quanto o segundo semestres terão duração de 90 dias cada.

O Consun/UFU se reuniu duas vezes, nos dias 29 e 31 de julho, para debater as novas datas e, nesta tarde, com a participação do procurador-chefe da UFU, Luis Henrique Assis Nunes, definiu o novo calendário.

Fachada da UFU
Novo calendário acadêmico da UFU terá dois semestres de 90 dias cada – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Novo Calendário acadêmico da UFU

Com 88 votos favoráveis, 10 contrários e 3 abstenções, ficou estabelecido as seguintes datas:

  • 1º semestre/2024: reinício no dia 5 de agosto e término no dia 23 de novembro;
  • 2º semestre/2024: começo das aulas no dia 9 de dezembro e término no dia 12 de maio de 2025.

Após as votações, ficou decidida a inclusão no novo calendário acadêmico dos 18 dias referentes à greve dos docentes, além da manutenção do sistema de 90-10. Serão 90 dias letivos mais 10 dias com atividades acadêmicas para a complementação da carga-horária, sendo consideradas iniciação científica, atividades práticas supervisionadas, atividades em bibliotecas, dentre outras.

reunião da Consul
Consul aprovou proposta de 90 dias letivos e 10 dias com atividades acadêmicas – Foto: UFU/divulgação

Suspensão do calendário acadêmico devido à greve

No dia 12 de junho, o Conselho Universitário da UFU decidiu pela suspensão do calendário acadêmico da graduação referente ao semestre 2024/1, que estava em andamento.

O motivo foi a greve dos servidores técnico-administrativos e docentes da UFU e outras instituições federais de ensino superior do País.

À época, o Consun considerou a suspensão das aulas a melhor opção para evitar possíveis danos ao ensino dos discentes, decisão também reconhecida como legítima pelo Ministério Público Federal (MPF).

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