Não votou nas Eleições 2024? Saiba até quando você pode justificar sua ausência 

Eleitores que se ausentaram nos dois turnos devem fazer uma justificativa para cada evento 

28/10/2024 ÀS 17H11
- Atualizado Há 2 horas atrás

O segundo turno das eleições 2024 foi finalizado neste domingo (27). Em Minas Gerais apenas 2 municípios tiveram que decidir quem assumirá a cadeira de chefe do executivo municipal: Uberaba e Belo Horizonte.  

Eleitores que não compareceram às urnas devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral
Eleitores que não compareceram às urnas devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral – Crédito: TV Paranaíba

Na cidade de Uberaba, 165.731 eleitores compareceram às urnas. O montante representa 93,86% dos eleitores. Já em Belo Horizonte, a porcentagem foi um pouco menor, 1.356.232 eleitores compareceram às urnas. Representando 92,03% dos eleitores.  

Acompanhe as últimas notícias sobre as Eleições 2024!

Prazo para justificar

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno, terão até o dia 5 de dezembro para justificar. Para aqueles que se ausentaram no segundo turno, podem justificar a ausência até o dia 7 de janeiro de 2025.  

Quem mora fora do país tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar, nos casos em que o retorno ocorrer após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

Como justificar?

Para justificar, existem 3 opções: 

  • Aplicativo e-Título 
  • Autoatendimento eleitoral 
  • Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral 
O e-Título é uma das alternativas para justificar o voto
O e-Título é uma das alternativas para justificar o voto – Crédito: TSE

No caso do formulário, o documento deve ser entregue no cartório eleitoral ou então enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título do eleitor. 

📲Clique aqui e siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Em todos os casos, o eleitor deve anexar a documentação que comprove o motivo da ausência para analisada pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso a justificativa não seja aceita, será necessário quitar o débito com a justiça eleitoral. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa que para cada turno deve ser feito uma justificativa diferente: “Cada justificativa é válido somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”. 

 

LEIA MAIS:

Veja também

Acompanhe nossa programação ao vivo!