O Projeto de Lei (PL) 3.019/21, que trata da autorização para a utilização de métodos contraceptivos pela mulher, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta quarta-feira (6).
A deputada Andréia de Jesus (PT) é a autora do Projeto de Lei, que também teve matéria aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos.
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Com a aprovação, profissionais, planos de saúde e seguros de saúde ficam proibidos de exigir o consentimento de cônjuge, familiar, companheiro ou companheira da paciente, para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos em Minas Gerais.
Prática “abusiva” coloca em risco a saúde da mulher
Já o substitutivo nº 2, amplia essa proibição à etapa do reembolso dos métodos contraceptivos, além das duas que constavam no texto original – autorização e realização. Com a mudança, a ementa do projeto passa a ser: “veda a exigência de consentimento do cônjuge, do companheiro ou da companheira para a autorização, a realização e o reembolso de método contraceptivo”.
De acordo com o texto publicado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a proposta também considera que a exigência do consentimento é “abusiva”, pois coloca em risco a saúde física e psíquica da mulher. E o descumprimento dessa nova regra sujeita o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Projeto de Lei, além de tratar da proibição, também tem como objetivo garantir a autonomia e assegurar o acesso à saúde e à liberdade reprodutiva e sexual de mulheres, homens trans e pessoas não-binárias e agênero, e demais indivíduos que possam fazer uso de métodos contraceptivos no Estado.
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