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As medidas protetivas como ferramenta no combate à violência doméstica

As medidas protetivas são essenciais para garantir a segurança e o bem-estar de indivíduos em diversas situações de risco. Entenda como elas funcionam e de que forma denunciar casos de violência

06/06/2024 ÀS 11H21

- Atualizado Há 1 mês atrás

Medidas protetivas são ações e disposições legais destinadas a proteger pessoas em situações de vulnerabilidade ou risco iminente. Elas são frequentemente utilizadas em casos de violência doméstica, bullying, assédio no trabalho, e outros contextos onde a segurança de uma pessoa esteja ameaçada. Por meio dela se busca garantir os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana como forma de preservar a integridade física, mental e psicológica da vítima.

Imagem de uma mulher em preto e branco em posição de defesa
Segundo dados do CNJ, o TJMG concedeu 19.637 medidas protetivas apenas no primeiro semestre de 2023. Foto: Freepik

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) introduziu medidas protetivas destinadas a coibir a violência contra a mulher, reconhecendo-a como parte vulnerável e merecedora de proteção legal.

Essas medidas protetivas são classificadas em dois tipos: as que impõem obrigações ao agressor e as que protegem a vítima, podendo ambas serem aplicadas conjuntamente pelo juiz.

O objetivo das medidas protetivas é proteger a pessoa de ameaças ou lesões decorrentes de violência doméstica, visando assegurar sua integridade física, moral, psicológica e proteger seus bens. 

Baseando-se na Lei Maria da Penha, a violência doméstica é qualquer ação ou omissão praticada contra a mulher, em razão do gênero, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial.

Carro de polícia com as sirenes destacadas
As medidas protetivas são aplicadas para garantir a efetiva proteção da mulher em situação de violência doméstica. Foto: Freepik

Funcionamento das medidas protetivas

O procedimento começa com o pedido formal da medida protetiva pela mulher. Esse pedido é analisado pelo juiz, mas atualmente pode ser solicitado diretamente na delegacia de polícia no momento em que a vítima registra a ocorrência, preferencialmente acompanhada por um advogado criminalista.

Por serem de extrema urgência, as medidas protetivas são processadas separadamente do processo principal, onde o Ministério Público apresentará a denúncia e será investigado o suposto crime cometido pelo agressor.

A lei não estabelece um prazo fixo para a duração das medidas protetivas, sendo entendido pelos tribunais que elas devem vigorar enquanto a vítima estiver em situação de perigo.

Quem pode pedir medida protetiva

Qualquer mulher que se sinta ameaçada e se enquadre nas situações de violência doméstica motivadas pelo gênero pode solicitar as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006.

O pedido pode ser feito pela autoridade policial, pela defensoria pública ou diretamente ao judiciário por meio de um advogado criminalista. 

Como pedir a medida protetiva

Para obter uma medida protetiva, a vítima deve solicitá-la na delegacia de polícia (preferencialmente em uma especializada no atendimento à mulher), no Ministério Público, na defensoria pública ou por meio de um advogado criminalista que entre com uma ação diretamente no judiciário. 

As mulheres vítimas de violência doméstica agora têm a opção de registrar ocorrências pela internet, utilizando a Delegacia Virtual. Na plataforma, é possível relatar casos de ameaça, vias de fato, lesão corporal e descumprimento de medida protetiva.

Além disso, a plataforma disponibiliza manuais de enfrentamento à violência, que incluem endereços e orientações essenciais para o atendimento às vítimas tanto na capital quanto no estado.

Mulher com aparência triste e preocupada
Em janeiro de 2024, Uberlândia-MG registrou 352 casos de violência doméstica contra mulheres, segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Foto: Freepik

Entre os casos registrados em Uberlândia, está o de uma jovem que, após o feminicídio de sua prima, encontrou coragem para denunciar seu ex-companheiro e solicitar uma medida protetiva.

Ela relata que o relacionamento começou como um sonho. O companheiro era atencioso e prestativo, e juntos tiveram dois filhos. No entanto, após o nascimento da primeira criança, ele se tornou agressivo e possessivo.

Em um ciclo de términos e reconciliações, o pior momento veio quando, após uma discussão com a mãe dele, a jovem foi insultada e ameaçada pelo homem durante a volta para casa. Ele a deixou em casa com as crianças, mas depois invadiu a residência, pulando o muro, puxando seus cabelos e desferindo vários golpes enquanto as crianças assistiam aterrorizadas.

Decidida a não sofrer o mesmo destino trágico de sua prima, a jovem denunciou as agressões e conseguiu uma medida protetiva. Em entrevista à TV Paranaíba, ela contou que o agressor foi preso, mas ameaçou matá-la ao sair da cadeia. Temendo por sua vida e a segurança de seus filhos, ela deixou a cidade, desejando apenas o bem-estar de suas crianças e que o agressor pague pelo que fez.

Histórias como essa acontecem todos os dias, se você conhece alguém que está sofrendo algum tipo de violência, denuncie! Entre em contato com a Delegacia da Mulher ou ligue 190.

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