Justiça mantém justa causa de bancária em Uberlândia por compartilhamento de dados sigilosos

TRT-MG confirma dispensa de ex-funcionária de banco que violou código de ética ao compartilhar informações confidenciais de clientes, decisão reforça proteção de dados

02/10/2024 ÀS 11H58
- Atualizado Há 4 dias atrás

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa de uma ex-funcionária de um banco em Uberlândia, que enviou informações sigilosas de clientes, como CPF e número de conta, para o seu e-mail pessoal.

A prática violava o código de ética da instituição e foi detectada pelo Departamento de Segurança Corporativa do banco.

justa causa
As penas incluem a perda de direitos como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS com multa de 40%, além de impossibilidade de recebimento do seguro-desemprego. Crédito: Reprodução TV Paranaíba

Conforme o juiz Carlos Roberto Barbosa, a dispensa foi aplicada de forma legítima, respeitando os princípios de imediaticidade, gradação e proporcionalidade. A ex-bancária recorreu, alegando que a medida foi desproporcional e que o envio de e-mails era comum entre os bancários devido a dificuldades no sistema da empresa. Ela também afirmou que o objetivo era comprovar a pressão para o cumprimento de metas e o desvio de função.

➡️ Acompanhe as últimas notícias de Uberlândia!

Entretanto, o tribunal considerou que a quebra de confiança entre a empregada e o banco foi suficientemente grave, mesmo sem vazamento externo dos dados. “A confiança, essencial na relação de emprego, foi abalada, justificando a dispensa por justa causa”, afirmou o relator.

Veja também:

• Pedestre tenta atravessar BR-365, no perímetro de Uberlândia, mas é atropelado
• Aposta de Uberaba acerta cinco números e ganha R$ 59 mil na Mega-Sena

O banco confirmou que a ex-funcionária recebeu treinamentos sobre o código de ética e sabia das regras que proíbem o compartilhamento de dados sigilosos. A testemunha ouvida reforçou que a política interna era clara quanto à proibição.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

A dispensa ocorreu em março de 2022, após o banco investigar o incidente. O TRT-MG rejeitou o recurso da ex-funcionária e manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, consolidando a aplicação da justa causa.

Veja também

Michele Araújo

7 minutos atrás

Michele Araújo

7 minutos atrás

Michele Araújo

7 minutos atrás

Michele Araújo

7 minutos atrás

Michele Araújo

7 minutos atrás

Michele Araújo

7 minutos atrás

Acompanhe nossa programação ao vivo!