A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a dispensa por justa causa de uma ex-funcionária de um banco em Uberlândia, que enviou informações sigilosas de clientes, como CPF e número de conta, para o seu e-mail pessoal.
A prática violava o código de ética da instituição e foi detectada pelo Departamento de Segurança Corporativa do banco.
Conforme o juiz Carlos Roberto Barbosa, a dispensa foi aplicada de forma legítima, respeitando os princípios de imediaticidade, gradação e proporcionalidade. A ex-bancária recorreu, alegando que a medida foi desproporcional e que o envio de e-mails era comum entre os bancários devido a dificuldades no sistema da empresa. Ela também afirmou que o objetivo era comprovar a pressão para o cumprimento de metas e o desvio de função.
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Entretanto, o tribunal considerou que a quebra de confiança entre a empregada e o banco foi suficientemente grave, mesmo sem vazamento externo dos dados. “A confiança, essencial na relação de emprego, foi abalada, justificando a dispensa por justa causa”, afirmou o relator.
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O banco confirmou que a ex-funcionária recebeu treinamentos sobre o código de ética e sabia das regras que proíbem o compartilhamento de dados sigilosos. A testemunha ouvida reforçou que a política interna era clara quanto à proibição.
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A dispensa ocorreu em março de 2022, após o banco investigar o incidente. O TRT-MG rejeitou o recurso da ex-funcionária e manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, consolidando a aplicação da justa causa.