Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16) com permissão para o uso de IA

Saiba o que pode e não pode ser feito durante o período de propaganda eleitoral, que vai até 30 de setembro

15/08/2024 ÀS 19H30
- Atualizado Há 1 mês atrás

A partir desta sexta-feira (16), candidatos e candidatas podem realizar propaganda eleitoral e pedir votos diretamente ao eleitor para as Eleições 2024.

Essas devem ser as primeiras eleições no Brasil impactadas diretamente pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA). Elas são capazes de produzir imagens e sons sintéticos próximos do real. A propaganda eleitoral vai até o dia 30 de setembro.

Propaganda eleitoral pode ser realizada a partir desta sexta-feira (16) – Foto: TV Paranaíba/Reprodução

No país, não há leis sobre a IA, por isso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas.

Propaganda eleitoral: regras para a IA

Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Imagens estáticas exigem uma marca d’água; o material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Já nos materiais impressos, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação.

Um dos artigos da resolução sobre o tema traz a proibição explícita ao deepfake, proibindo o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização.

IA pode ser usada em propaganda eleitoral – Foto: Freepik

As consequências, nesse caso, são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato.

Daniel Marotta, promotor eleitoral, explica que uma das premissas para os conteúdos de propaganda eleitoral gerados com IA é serem positivos. “A inteligência artificial pode ser utilizada para conteúdo positivo, para propostas. Nunca com conteúdos negativos, nunca para atingir a honra de outro candidato.”

Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral para aqueles que divulgarem fatos que saibam ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado. Estão sujeitos à pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em caso de desinformação, a Justiça Eleitoral pode determinar a remoção do material em questão. As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo.

Propaganda eleitoral: regras gerais

As mesmas regras que valem para os demais tipos de material devem ser aplicadas às propagandas feitas com IA. Tudo deve vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

É proibido!

Nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos, bem como qualquer forma de discriminação.

É vedado depreciar a condição da mulher ou estimular sua discriminação, assim como veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria.

Para as campanhas de rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

São proibidos outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

A confecção ou distribuição direta ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas, são proibidas.

O não cumprimento das regras geram consequências – Foto: Freepik

Está liberado!

Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h até a véspera da eleição. Os eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

A potência máxima de cada um desses equipamentos sonoros é de 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios.

Denúncias de propaganda eleitoral irregular

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o canal de denúncias, em que os eleitores poderão realizar denúncias contra desinformação nas eleições pelo número 1491. O sistema foi lançado no dia 7 de agosto e a ligação é gratuita.

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