Na correria do dia a dia, é fácil cometer infrações de trânsito, seja pela pressa, distração ou falta de conhecimento de muitos condutores.
As regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) servem para ajudar motoristas a identificarem o que fazer ou não ao dirigir moto, carro, caminhão ou qualquer outro tipo de veículo rodoviário.
O CTB define, de modo geral, que as infrações são divididas em quatro tipos. Quanto maior for o perigo da infração, maiores serão as consequências.
Tipos de infrações de trânsito
No Brasil, as infrações de trânsito são classificadas em: leves, médias, graves e gravíssimas.
Cada uma das infrações cometidas equivale a um número de pontos usados para punir o motorista que recebe multas em excesso.
Os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm o objetivo de incentivar a condução consciente. Pois, a soma deles é computada na CNH, e caso o motorista estoure o limite, pode trazer consequências graves.
Para cada uma dessas infrações de trânsito estão previstas pontuações no artigo 259 do CTB:
Infração leve
São consideradas infrações leves ações que possuem menor potencial de causar algum risco no trânsito, por exemplo:
- Usar a buzina fora dos padrões estabelecidos pela Contran
- Estacionar o veículo na calçada
- Usar luz alta dos faróis em via com iluminação pública
A punição aos motoristas é de 3 pontos na carteira e multa.
Infração média
As infrações médias podem ser o resultado de uma desatenção ou falta de cuidado, porém geram consequências mais sérias. São exemplos:
- Transitar em veículos com excesso de peso
- Ter o veículo imobilizado por falta de combustível
- Dirigir usando calçado que não se firme nos pés
A punição aos motoristas é de 4 pontos na carteira e multa.
Infração grave
São consideradas infrações graves atitudes que colocam em risco a segurança de motoristas, passageiros e terceiros, por exemplo:
- Andar sem cinto de segurança
- Estacionar em pontes e viadutos
- Utilizar películas que cubram total ou parcialmente os vidros
Nesse caso, os motoristas são punidos com 5 pontos na carteira e multa.
Infração gravíssima
Atitudes e ações que têm maior possibilidade de resultar em riscos e acidentes no trânsito, como por exemplo:
- Dirigir embriagado
- Ultrapassar pela contramão
- Dirigir sem possuir CNH ou PPD
O condutor recebe 7 pontos na carteira e os valores das multas variam de acordo com a infração cometida.
Infrações de trânsito: quando pode acontecer a suspensão do direito de dirigir?
De acordo com o artigo 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
- Quando o infrator, no período de 12 meses, atingir 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas.
- Quando o infrator atingir 30 pontos com 1 infração gravíssima.
- Quando o infrator atingir 40 pontos caso não conste nenhuma infração gravíssima.
Como recorrer às infrações de trânsito?
Além de ser uma possibilidade, é um direito do motorista recorrer a uma infração. O processo pode durar até três etapas:
- Defesa prévia
- Recurso em primeira instância, se a defesa for indeferida
- Recurso em segunda instância, se o recurso for negado
Em um vídeo divulgado no canal ‘Agente no Trânsito’, o advogado de trânsito, Sidney Marcos, dá um passo a passo de como recorrer a uma multa.
Quais são as infrações de trânsito mais comuns em Minas Gerais?
Entre as principais infrações de trânsito cometidas em Minas Gerais, a principal é: transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
Segundo dados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET), as cinco mais cometidas no estado são:
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
- Deixar de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento
- Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando for transferir a propriedade
- Estacionar em desacordo com a regulamentação
Os dados são de 1° de janeiro a 10 de junho de 2024.
Quais são as infrações de trânsito mais comuns em Uberlândia?
Segundo dados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET), as cinco infrações mais cometidas em Uberlândia são:
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
- Multa, por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
- Avançar o sinal vermelho do semáforo, exceto quando houver sinalização permitindo conversão livre à direita – fiscalização eletrônica
- Dirigir sem usar o cinto de segurança
Os dados são de 1° de janeiro a 10 de junho de 2024.