O Centro de Estudos, Pesquisas e Projetos Econômico-sociais da Universidade Federal de Uberlândia (CEPES/UFU), divulgou nesta segunda-feira (21), o Índice de Preços ao Consumidor de Uberlândia (IPC-CEPES), referente ao mês de setembro de 2024.
De acordo com o IPC-CEPES, setembro registrou variação de 0,44%, enquanto agosto havia apresentado uma taxa de 0,09%. A variação acumulada dos últimos 12 meses para a cidade de Uberlândia é de 4,43%.
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Custo da Cesta Básica de Alimentos
O Índice de Preços ao Consumidor de Uberlândia também divulgou o Boletim da Cesta Básica de Alimentos (CBA). O gasto mensal da CBA de Uberlândia, em setembro de 2024, foi de R$ 627,71. Esse valor é 1,81% menor ao verificado no mês anterior (R$ 639,29). A cesta básica marcou uma variação acumulada no ano de -5,89%, enquanto nos últimos doze meses a variação acumulada é de 3,05%.
Em setembro, nove produtos apresentaram redução de preços, sendo que as mais significativas foram registradas no Tomate (-13,57%), na Batata (-9,65%) e no Feijão (-4,05%). Enquanto os maiores aumentos de preços na Cesta Básica foram verificados no Café (2,90%), Óleo de soja (1,79%) e na Carne (1,13%).
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Salário Mínimo Necessário
Ainda de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor de Uberlândia, o Salário Mínimo Necessário (SMN) para a manutenção de uma família constituída por dois adultos e duas crianças (ou constituída por três adultos), em Uberlândia no mês de setembro, ficou em R$ 5.273,36. O resultado do mês mostra que o salário mínimo oficial (R$ 1.412) equivale a apenas 26,78% do salário mínimo necessário para a manter uma família de 4 pessoas na cidade de Uberlândia.
O salário mínimo, de acordo com o preceito constitucional, é o salário mínimo “fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedado sua vinculação para qualquer fim” (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV).
Assim, o salário mínimo necessário (SMN) é calculado tomando-se como referência o valor da cesta básica ajustado para uma família constituída por 2 adultos e 2 crianças (ou três adultos), considerando os gastos com outros itens de despesa (Educação, Saúde, Transporte, Vestuário, etc.), de acordo com procedimento adotado pelo DIEESE.