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Imposto de renda: quem tem direito a receber a restituição?

Calendário da restituição de imposto de renda já foi divulgado e pagamentos aos contribuintes respeitam requisitos de ordem de prioridade

27/06/2024 ÀS 09H36

- Atualizado Há 1 semana atrás

Quem aí não gosta de uma graninha extra? A restituição do imposto de renda acontece sempre quando o contribuinte paga os tributos a mais. É como se fosse um “cashback” para quem está em dia com a declaração, mas teve o valor da contribuição excedido.

O prazo para declarar a renda à Receita Federal se encerrou no dia 31 de maio. No mesmo dia, começaram a ser pagos os valores a restituir. O segundo lote é pago no próximo dia 28 de junho, mas o calendário só encerra em fevereiro do próximo ano.

Tem valores a restituir? Veja se você tem direito a receber e quando será depositado o valor.

Restituição do imposto de renda é paga por lotes
A restituição é paga quando os contribuintes tiveram o valor da contribuição tributária excedido – Foto: Freepik

Calendário da restituição do imposto de renda

Após finalizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte consegue visualizar se terá valores a restituir. Por isso, no ato da declaração, é preciso indicar uma conta bancária ou uma chave Pix para receber a restituição.

A partir disso, basta ficar atento ao calendário da restituição do imposto de renda:

  • 1º lote:31 de maio
  • 2º lote:28 de junho
  • 3º lote:31 de julho
  • 4º lote:30 de agosto
  • 5º lote:30 de setembro

Os valores são pagos mensalmente pela Receita Federal a partir de recursos recebidos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A ordem de pagamento é feita pelo requisito de prioridade e respeita os seguintes critérios:

1º critério: pessoas acima de 80 anos

2º: pessoas acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave

3º: contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

4º: contribuintes que fizeram a declaração de imposto de renda pré-preenchida ou indicaram a modalidade Pix para receber restituição

5º: demais contribuintes

Caso haja empate entre os critérios, o contribuinte que entregou primeiro a declaração do imposto de renda tem prioridade no recebimento.

A correção dos valores de restituição pela taxa Selic se inicia a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos.

Ilustração do portal Meu Imposto de Renda
Pelo portal da Receita Federal é possível consultar quando o valor será pago ao contribuinte – Foto: TV Paranaíba/Reprodução

Lote residual

A Receita Federal também já divulgou o pagamento dos lotes residuais. O lote residual é pago para o contribuinte que caiu na malha fina e regularizou as pendências com o Fisco.

Ou seja: quando a declaração de imposto de renda apresentou um dado de forma incorreta ou rendimento incompatível. Então, o contribuinte é notificado e precisa corrigir a falha entregando os documentos solicitados.

Em alguns casos, é necessário fazer uma nova declaração, ainda que fora do prazo estabelecido.

O pagamento dos lotes residuais entra no calendário do ano-exercício após serem pagos os cinco primeiros lotes do pagamento das restituições.

  • 1º Lote residual: 31 de outubro 
  • 2º Lote residual: 29 de novembro
  • 3º Lote Residual: 31 de dezembro 
  • 4º Lote Residual: 31 de janeiro de 2025
  • 5º Lote Residual: 28 de fevereiro de 2025

Se o valor não for resgatado em um ano, o contribuinte pode requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e escolher a opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Para saber quando vai receber a restituição do imposto de renda, é só acessar o site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br e inserir os dados solicitados: número do CPF e data do nascimento.

Dicas que valem ouro: aumente o valor do imposto de renda a receber

Você sabia que é possível aumentar a sua restituição de forma legal?

A professora Talita Kuroda, do canal no YouTube Contabilidade Facilitada, explica como fazer isso de um jeito descomplicado. Aprenda:

  • Informar dependentes que não possuem renda: cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 da base de cálculo do imposto devido.
  • Informar despesas médicas: mas são válidas apenas aquelas devidamente comprovadas com recibos e notas fiscais. Além disso, o prestador de serviço deve informar o CPF do contribuinte.
  • Informar gastos com educação: são dedutíveis os pagamentos a estabelecimentos de ensino regular e educação profissional. Cursos livres, como de idiomas, são inválidos para a dedução.

  • Contribuições à Previdência Social: mesmo aquelas referentes há anos anteriores, pagas em atraso, podem ser declaradas.
  • Previdência privada: as deduções de investimentos em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou em Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) são limitadas a 12% do total dos rendimentos da base de cálculo do IR.
  • Pagamento de pensão alimentícia: também são dedutíveis as pensões decorrentes de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
  • Despesas de custeio de autônomos: se você é profissional autônomo, também pode declarar gastos como aluguel de sala comercial, contas de água, telefone e energia.

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