Prefeitura de Uberlândia recomenda que HC-UFU pare de realizar procedimento para aborto

A Assistolia Fetal é um procedimento de interrupção da gestação após as 22 semanas, considerada uma gravidez avançada

, em Uberlândia
09/08/2024 ÀS 19H23
- Atualizado Há 1 mês atrás

A Prefeitura de Uberlândia pediu ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) que a instituição pare de realizar um procedimento para aborto, a Assistolia Fetal. A recomendação foi divulgada na noite desta sexta-feira (9).

No documento, a Prefeitura alega que o HC-UFU estaria aceitando a transferência de pacientes de forma direta, sem autorização da Secretaria Municipal de Uberlândia, o gestor municipal e local do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Portal Paranaíba Mais solicitou um posicionamento da Ebserh sobre a recomendação e aguarda o retorno.

Fachada da Prefeitura de Uberlândia
Prefeitura de Uberlândia alega o HC-UFU violou a pactuação dos complexos reguladores – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Paciente transferida para realizar procedimento para aborto no HC-UFU

A recomendação narra sobre o caso de uma paciente de 13 anos que, no último dia 2 de agosto, foi autorizada pelo Tribunal de Justiça (TJ) a interromper a gravidez.

Segundo a Prefeitura, o HC-UFU realizou o procedimento para aborto na paciente depois de ter aceitado a transferência de forma direta da paciente, que é do estado de Goiás.

Fachada do HC-UFU
A Prefeitura de Uberlândia recomenda que o HC-UFU pare de realizar o procedimento para aborto – Foto: TV Paranaíba/reprodução

O Executivo Municipal alega que houve violação das pactuações e regras dos complexos reguladores dos estados e municípios, uma vez que existe em Goiás hospitais que são referência e credenciados para a Assistolia Fetal.

A recomendação ainda reforça que a decisão judicial direcionou a paciente para o Hospital Estadual da Mulher Dr. Jurandir do Nascimento (HEMU), em Goiânia, não para o HC-UFU.

Assistolia Fetal

A assistolia fetal é um procedimento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), para casos de aborto legal acima de 22 semanas.

O procedimento consiste na injeção geralmente o cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto, que depois é retirado da barriga da mulher para completar o procedimento do aborto.

No caso da adolescente de Goiás, o Supremo Tribunal de Justiça autorizou o procedimento para aborto considerando que a garota foi vítima de estupro.

A Ministra Thereza de Assis Moura, presidente do STF, afirmou que a decisão era necessária para “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a vítima”.

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