Atenção, motoristas! Exigência do CRLV anual de veículos em MG começa em breve

Renovação do CRLV para placas com dígito final 1, 2 e 3 termina no próximo sábado (31)

27/08/2024 ÀS 18H32
- Atualizado Há 3 semanas atrás

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), alerta os proprietários de veículos que o prazo para a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para placas com dígito final 1, 2 e 3 termina no próximo sábado (31).

Para ter acesso ao CRLV 2024, é necessário ter quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o seguro obrigatório, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas.

Renovação do CRLV para placas com dígito final 1, 2 e 3 termina no próximo sábado (31) – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Além disso, o veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

É possível verificar se existem pendências e imprimir o CRLV no site www.transito.mg.gov.br.

Os veículos com finais de placa 4, 5 e 6 devem ser licenciados até o dia 30 de setembro, e os com finais 7, 8, 9 e 0, até o dia 31 de outubro.

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Regularização do CRLV

Os proprietários de veículos têm acesso ao mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV no site do CET-MG.

Por meio do atendimento online, é possível identificar pendências e obter soluções sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial.

O serviço está disponível na aba “Veículos” do site, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”.

Basta preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, e o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.

Proprietários podem regularizar o documento através do mutirão – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Caso ainda haja dúvidas sobre o CRLV, o proprietário do veículo pode falar com um atendente.

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

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