A corrupção, em um sentido amplo, pode ser definida como o ato ou efeito de se corromper, oferecendo algo para obter vantagem em uma negociata, na qual uma pessoa é favorecida e outra prejudicada.
Na política, em particular, ela pode ser definida como o uso do poder público para proveito particular, de forma que viole a lei.
O Código Penal faz uma distinção entre corrupção ativa e passiva, e é importante entender essa diferença.
Corrupção ativa
Prevista no artigo 333 do Código Penal, a corrupção ativa ocorre quando alguém oferece algum tipo de compensação para que o agente público faça algo que não deveria ou deixe de fazer algo que deveria.
Essa modalidade de crime é sempre cometida pelo corruptor. Um exemplo disso é oferecer dinheiro a um guarda de trânsito para que ele não aplique uma multa.
O simples fato de oferecer o suborno já configura o crime na forma ativa.
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Corrupção passiva
O crime de corrupção passiva está definido no artigo 317 do Código Penal como “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
Diferente da modalidade ativa, a passiva está relacionada ao ato de receber a compensação. O crime é cometido pelo agente público corrompido.
Um exemplo disso é um juiz que insinua que você “pague um cafezinho” para que ele acelere a análise do seu processo na Justiça.
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