“Em outra vez vai dar certo”: morador é preso ao tentar incendiar prédio em Uberlândia

Testemunhas informaram que homem ameaça e provoca vizinhos constantemente no bairro Novo Mundo

05/08/2024 ÀS 09H00
- Atualizado Há 1 mês atrás

Um morador do bairro Novo Mundo, em Uberlândia, foi preso ao tentar incendiar prédio em que mora neste fim de semana. O incêndio ocorreu na rua Nilton Augusto Alves por volta das 20h30.

O Corpo de Bombeiros foi chamado depois que um vizinho voltou da caminhada e percebeu fumaça saindo do corredor do prédio. Após ligar para os bombeiros, ele arrombou a porta do apartamento incendiado.

Os militares identificaram que as chamas foram causadas por válvulas abertas de botijão de gás e um fogão, arrastados para dentro do quarto do morador.

O homem, de 39 anos, chegou a ficar desacordado e precisou ser socorrido por inalar grande quantidade de fumaça.

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Preso ao tentar incendiar prédio ameaçava vizinhos

Após os bombeiros constatarem que o incêndio foi criminoso, a Polícia Militar (PM) também foi acionada.

Segundo o boletim de ocorrência, ao tentar incendiar prédio, o homem tinha a intenção de acabar com a própria vida e também matar os demais moradores.

Preso por tentar incendiar prédio ameaçou os vizinhos, segundo relatos à PM – Foto: Reprodução/Paranaíba Mais

As testemunhas relataram que o suspeito ainda ameaçou atear fogo novamente no condomínio, dizendo que “dessa vez não conseguiu, mas que em outra vez vai dar certo”.

Ainda segundo os vizinhos, o homem sempre faz comentários indesejáveis no grupo de moradores pelo WhatsApp, em tom de provocação. Além disso, atribui a eles a culpa pelos problemas pessoais.

Após ser atendido na Unidade de Atendimento Integrado do bairro Tibery, o homem foi preso em flagrante e levado para a delegacia.

Prisão ratificada

A Polícia Civil informou que o suspeito não chegou a ser interrogado no fim de semana porque continuou internado pela intoxicação, sob escolta da Polícia Penal.

No entanto, o auto de prisão em flagrante dele foi ratificado pela delegada de plantão com base no artigo artigo 250 do Código Penal: causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio. A pena para o crime pode variar de três a seis anos de prisão, mais multa.

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