Assédio eleitoral no trabalho: sindicatos e MP vão receber denúncias

Aplicativo para denunciar assédio eleitoral no ambiente de trabalho foi lançado nesta terça-feira (3)

04/09/2024 ÀS 20H31
- Atualizado Há 2 semanas atrás

Ppoliara evitar que trabalhadores ou servidores públicos sofram pressão direta ou indireta para votar em determinado candidato, as centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira (3), um aplicativo para denunciar a prática.

Pelo app o trabalhador pode denunciar assédio eleitoral no ambiente de trabalho – Foto: Agência Brasil/reprodução

O lançamento foi uma parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT.

Mais! Assédio Eleitoral: como denunciar e proteger seu direito ao voto

. Ele estará disponível nos sites das centrais e do MPT através de um QR Code. Com o celular, o trabalhador poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Não é necessário baixar o aplicativo, ele pode ser acessado pelo link – Foto: Centrais Sindicais/reprodução

Durante as eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral.

Dados do MPT mostram que, em 2022, foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.

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Assédio eleitoral é crime!

A ação pode ser punida tanto civil quanto criminalmente, conforme estabelecem os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita

Pena – reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Art. 301Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam alcançados

Pena – reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

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