Como declarar o imposto de renda? 5 passos para declarar sem erros e sem estresse

Aprenda como declarar o imposto de renda de forma simples e por conta própria por meio do sistema da Receita Federal

09/09/2024 ÀS 12H41
- Atualizado Há 1 semana atrás

Você se enquadra nos pré-requisitos, mas ainda não sabe como declarar o imposto de renda? Então esse passo a passo é para você!

O processo pode parecer muito complexo e feito apenas por profissionais da área de contabilidade. Mas saiba que é muito possível acertar as contas com o Leão de forma bem simples e aproveitando as informações pré-preenchidas do sistema da Receita Federal.

Seja pela internet, aplicativo ou programa de computador, qualquer contribuinte consegue preencher a declaração. Veja a seguir como declarar o imposto de renda sem estresse e dor de cabeça e quem é obrigado a fazê-lo.

Restituição do imposto de renda é paga por lotes
Saiba como declarar o imposto de renda em cinco passos muito simples – Foto: – Freepik

O que é e quem declara o imposto de renda?

Antes, vamos entender um pouquinho mais sobre o imposto de renda…

A chamada Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), ou simplesmente imposto de renda, é o documento em que o contribuinte informa à Receita Federal os rendimentos, despesas e eventuais bens que adquiriu ou acumulou em um ano.

Ao preencher corretamente a declaração, a pessoa física permite ao governo federal averiguar se o contribuinte pagou mais ou menos imposto do que deveria durante o exercício anterior.

O objetivo é fazer um ajuste entre o imposto de renda já pago – geralmente quando ele fica retido na fonte e vem declarado no informe de rendimentos fornecido pela empresa – e o valor efetivamente devido, considerando as deduções legais.

Se o contribuinte pagou a mais, ele tem direito à restituição de imposto de renda. Se pagou menos, vai ter que recolher a diferença por meio da guia de pagamento, conhecida por DARF.

Como declarar o imposto de renda
Quem recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 30,6 mil no ano é obrigado a declarar o IR – Foto: Freepik

Quem é obrigado a declarar?

Considerando as regras de 2024, a declaração de imposto de renda é obrigatória para toda pessoa física que:

  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 como salários, aposentadorias e aluguéis
  • Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil como FGTS, indenização trabalhista e pensão
  • Ter receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50
  • Pretender compensar prejuízos de atividade rural de 2023 ou anos anteriores
  • Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • Realizar vendas em bolsas de valores ou semelhantes acima de R$ 40 mil, ou obter lucro em operações day trade;
  • Realizar vendas de ações com ganho líquido acima de R$ 20 mil em algum mês do ano;
  • Ter posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil
  • Passar à condição de residente no Brasil durante o ano anterior
  • Optar por declarar bens e direitos no exterior ou pela isenção de imposto de renda na venda de imóveis residenciais para reinvestimento no prazo de 180 dias
  • Ter titularidade de trust em 31 de dezembro
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5 passos de como declarar o imposto de renda

O Paranaíba Mais organizou os cinco passos de como declarar o imposto de renda e facilitar o preenchimento das informações da declaração pela internet.

É importante você saber que, desde 2022, passou a ser obrigatório o acesso via conta gov.br (conta de nível prata ou ouro) para conseguir preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.

Então, se pretende declarar o imposto de renda por algum dispositivo móvel, vai precisar regularizar o acesso na conta gov.br.

1. Escolha a forma de fazer a declaração

Atualmente, existem três formas de como declarar o imposto de renda: pela plataforma online da Receita Federal, pelo aplicativo de celular “Meu Imposto de Renda” e por software baixado direto no computador do contribuinte.

  • Pela plataforma onlineAcesse diretamente o site da Receita Federal e faça sua declaração sem precisar baixar nenhum programa. É uma opção prática e ideal para quem prefere usar o navegador.
  • “Meu Imposto de Renda”O aplicativo está disponível para celulares e tablets. Basta procurá-lo na loja de aplicativos do celular e baixar.
  • Pelo programa de computador

O Programa Gerador da Declaração (PGD) precisa ser baixado do site da Receita e instalado no computador. O preenchimento das informações é feito offline.

2. Reúna os documentos

Antes de começar a preencher a declaração, já tenha em mãos todos os documentos necessários para evitar erros no preenchimento. Por exemplo:

  • Informe de rendimentos
  • Comprovantes de despesas médicas
  • Comprovantes de despesas com educação
  • Documentos de bens
  • Informações de investimentos
Receita pode multar envio de declarações de imposto de renda fora do prazo – Foto: Shutterstock

3. Inicie o preenchimento

A declaração pré-preenchida é a mais fácil para o contribuinte, pois o próprio sistema traz as principais informações dos rendimentos e despesas dedutíveis. Além disso, os dados da declaração de imposto de renda do ano anterior tendem a ficar salvas.

Essa funcionalidade está disponível em todas as plataformas. Para iniciar a declaração, basta fazer o login com o usuário e senha do gov.br e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”.

Depois, verifique se as informações de rendimentos, deduções e bens estão corretas.

Agora, se preferir fazer o preenchimento manual, vai precisar inserir todos os dados desde identificação, dependentes, até a declaração dos bens e direitos.

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4. Verifique as pendências

À medida que você vai completando os passos de como fazer a declaração do imposto de renda, o sistema da Receita Federal faz uma análise automática para verificar se há pendências ou outras inconsistências nos dados.

Caso falte alguma informação, o sistema mostrará as áreas com pendências para que você possa fazer a correção antes de enviar o documento.

Além disso, ao acessar com a sua conta gov.br, é possível consultar declarações e recibos de anos anteriores, facilitando o controle e acompanhamento do histórico do imposto de renda.

5. Envio da declaração

Só envie a declaração depois que estiver tudo devidamente preenchido e revisado. Assim que o envio for confirmado, você vai receber um recibo de entrega.

Guarde este documento, pois ele serve como comprovante de que a sua declaração foi realizada dentro do prazo de entrega estabelecido. Enviar declarações fora do prazo pode incorrer em pagamento de multa.

Após o prazo, ou em caso de necessidade de correção de erros, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora para adicionar as informações corretas.

Ah! E você também consegue acompanhar o processamento da declaração pelo Portal e-CAC, acessado no site da Receita Federal, ou diretamente pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Dessa forma, dá para acompanhar se a declaração foi aprovada, se foram apresentadas pendências que precisam ser corrigidas ou ainda sobre a restituição do imposto de renda, caso você tenha direito à restituição.

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