O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais tributos brasileiros e acompanha o consumidor ao final da jornada de compra.
O imposto incide sobre a circulação de bens, tanto em operações internas quanto interestaduais, além de serviços como transporte e comunicação. Embora faça parte do dia a dia de todos os brasileiros, o tributo ainda gera muitas dúvidas sobre como ele impacta no nosso bolso e nas operações comerciais.
Ele é considerado uma peça-chave para a economia nacional, porque influencia diretamente os preços de produtos e serviços, atingindo empresas e consumidores.
A presença do ICMS pode ser constatada, por exemplo, no preço da gasolina, na conta de luz e em todos os produtos comercializados.
ICMS é regulamentado pelos estados
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que é de competência dos estados e do Distrito Federal instituir o imposto e definir as diretrizes gerais do imposto em cada região.
Essa competência faz com que sejam cobradas diferentes alíquotas e regras para o mesmo tipo de operação, variando conforme a política fiscal de cada estado.
Além disso, o tributo é cobrado sobre a compra e venda de produtos de categorias distintas, como alimentos, combustíveis e produtos eletrônicos, também conta com alíquotas diferentes.
A Lei Federal 87/1996, por sua vez, é a principal legislação que regulamenta o imposto no Brasil, pois estabelece normas gerais, incluindo o conceito e as condições para incidência do tributo.
Entre as principais condições, foi estabelecido que o tributo incide sobre:
- Venda de mercadorias
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
- Serviços de comunicação
- Importação de mercadorias
A cobrança da taxa é considerada indireta. Isso quer dizer que o valor do imposto já está embutido no preço final pago pelo consumidor. No entanto, ele é recolhido pelos comerciantes e prestadores de serviços, que atuam como intermediários entre o governo e os consumidores.
Como calcular o ICMS?
Para fazer o cálculo do ICMS, é preciso entender primeiro quando o imposto está embutido no preço do produto e quando ele será adicionado posteriormente.
Como dito anteriormente, cada estado define as próprias alíquotas internas, aplicadas nas operações dentro do território estadual. Geralmente, essas alíquotas variam entre 17% e 20%.
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As alíquotas interestaduais, que ocorrem em transações comerciais entre estados diferentes, também variam. Mas neste caso, elas são determinadas por regras nacionais e os percentuais divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que pertence ao Ministério da Fazenda.
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Atualmente, as principais alíquotas interestaduais são:
7%: aplicada para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, no sudeste
12%: aplicada nas vendas para as regiões Sul e Sudeste do país
Também é necessário considerar o diferencial de alíquotas (Difal) para calcular a contribuição. Recentemente, houve mudanças na legislação para equalizar a arrecadação do imposto entre estados.
Cálculo direto
O cálculo direto ocorre quando o ICMS não está embutido no preço do produto ou serviço. Ou seja, o imposto vai ser adicionado diretamente no valor da operação e o contribuinte vai saber quanto deve recolher ao estado.
Geralmente ocorre na venda de mercadorias cujos preços são definidos sem considerar o imposto. Exemplo:
Uma loja de eletroeletrônicos está vendendo uma TV por R$ 1.500. Se a alíquota de ICMS aplicável neste caso fosse de 12%. O cálculo direto do ICMS ficaria assim:
ICMS = valor da operação x alíquota
ICMS = R$ 1.500 x 0,12
ICMS = R$ 180
O estabelecimento deveria recolher R$ 180 de ICMS com a venda do aparelho de TV.
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Cálculo embutido no preço
Em muitos casos, o imposto sobre a circulação de mercadorias já está embutido no preço final do produto. Então, o consumidor já paga por aquele item considerando o ICMS.
Esse método de tributação ocorre na maioria das operações de venda de mercadorias e serviços, onde o preço final é informado ao consumidor sem discriminar o imposto. Dessa forma, é preciso usar uma fórmula diferente para isolar o valor do imposto e saber quanto se pagou.
Vamos a um exemplo de cálculo de ICMS embutido no preço:
Você está comprando um perfume por R$ 350 e suponhamos que a alíquota aplicada para a categoria no seu estado seja de 25%.
ICMS = valor do produto x alíquota / 1 + alíquota
ICMS = R$ 350 X 0,25 / 1 + 0,25
ICMS = R$ 87,50 / 1,25
ICMS = R$ 70
Logo, o valor de ICMS embutido e pago sobre o perfume foi de R$ 70.