Você comprou um celular novo pela internet e estava animado, mas, ao recebê-lo, descobriu que estava com defeito. Enfrentar a política de troca ou reembolso pode ser frustrante, mas não se preocupe! Isso é um exemplo claro de como o Código de Defesa do Consumidor afeta o nosso dia a dia.
A partir do momento em que escolhemos um produto em uma vitrine ou até a compra de um serviço essencial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos ampara, garantindo que nossos direitos sejam respeitados.
Criada há 34 anos, a legislação revolucionou as relações de consumo no Brasil. Ela estabelece regras para coibir práticas abusivas no comércio e resguardar o cliente para ter uma experiência de compra segura e justa.
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Entenda o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor foi promulgado em 11 de setembro de 1990 por meio da lei federal 8.078. É considerada uma das legislações mais importantes do Brasil, estabelecendo direitos e deveres entre empresas, prestadores de serviços e consumidores.
O objetivo do código com mais de 100 artigos é regulamentar as relações comerciais para que o comprador tenha acesso a produtos e serviços de qualidade e com segurança. Sobretudo, que ele seja devidamente informado sobre o que está comprando e consumindo.
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Anteriormente, os direitos e deveres no consumo eram regulamentados de forma genérica pelo Código Civil. O problema é que essas normas eram desatualizadas e não acompanhavam a evolução do mercado.
Mais do que equilibrar as relações comerciais, com o Código de Defesa do Consumidor, foi possível cobrar maior transparência nessas transações, proteger o consumidor contra vendas abusivas e facilitar o acesso dele à Justiça para fazer valer seus direitos.
Entre os principais pontos previstos no CDC se destacam:
- Artigo 6º – Direitos básicos do consumidor: estabelece os direitos fundamentais do consumidor, como a aquisição de produtos e serviços que não ofereçam risco à vida, à segurança e à saúde. Além disso, garante acesso a informações que possibilitem a escolha consciente e protege contra práticas abusivas do comércio.
- Artigo 9º – Proteção contra publicidade enganosa: norma que resguarda que as ofertas e informações sobre produtos e serviços sejam verdadeiras e não induzam o consumidor ao erro.
- Artigo 12º – Responsabilidade pelo produto defeituoso: caso um produto apresente um defeito após a compra, o fornecedor ou comerciante é responsável por reparar, ou substituir a mercadoria, bem como reparar os danos.
- Artigo 18º – Garantia de produtos e serviços: no caso do produto que apresenta defeito dentro do prazo de garantia, também é passível de reparação ou devolução. A norma ainda prevê que a garantia deve ser cumprida de forma gratuita e em tempo razoável.
- Artigo 49º – Direito de arrependimento: o consumidor tem direito de desistir da compra, no prazo de 7 dias, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como nas compras de e-commerce ou em domicílio.
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Avanços e desafios
O aniversário do CDC, neste 11 de setembro, marca três décadas de vigência dos avanços na proteção do consumidor.
Algumas necessidades foram surgindo ao longo dos anos, à medida que as mudanças na sociedade ocorriam. Na atual década, por exemplo, já houve alterações significativas quanto à proteção dos dados de consumidores e à renegociação de dívidas de forma mais justa para os inadimplentes, cujas normas foram criadas em consonância ao Código de Defesa do Consumidor.
Ao Paranaíba Mais, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em Uberlândia, Daniel Marotta, destacou que a conscientização do consumidor sobre os seus direitos e o acesso cada vez maior dos cidadãos na busca judicial e extrajudicial desses direitos foram concretizados por meio do CDC.
No entanto, ele comentou que ainda é preciso avançar no que diz respeito às novas tecnologias, que podem acabar lesando inúmeros consumidores.
“A tecnologia, embora represente inúmeros benefícios e avanços, também possibilita a prática de vários ilícitos e fraudes contra os consumidores, especialmente os mais vulneráveis. O maior desafio é a informação e orientação dos consumidores a respeito das cautelas e cuidados a serem tomados no uso das ferramentas tecnológicas”, comentou.