Você conhece seus direitos? Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos

Código de Defesa do Consumidor regulamenta as relações de consumo no Brasil desde 11 de setembro de 1990

11/09/2024 ÀS 06H03
- Atualizado Há 7 dias atrás

Você comprou um celular novo pela internet e estava animado, mas, ao recebê-lo, descobriu que estava com defeito. Enfrentar a política de troca ou reembolso pode ser frustrante, mas não se preocupe! Isso é um exemplo claro de como o Código de Defesa do Consumidor afeta o nosso dia a dia.

A partir do momento em que escolhemos um produto em uma vitrine ou até a compra de um serviço essencial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos ampara, garantindo que nossos direitos sejam respeitados.

Criada há 34 anos, a legislação revolucionou as relações de consumo no Brasil. Ela estabelece regras para coibir práticas abusivas no comércio e resguardar o cliente para ter uma experiência de compra segura e justa.

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Código de Defesa do Consumidor regulamenta direitos nas relações de consumo
Código de Defesa do Consumidor assegura direito ao arrependimento em compras online – Foto: Freepik

Entenda o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor foi promulgado em 11 de setembro de 1990 por meio da lei federal 8.078. É considerada uma das legislações mais importantes do Brasil, estabelecendo direitos e deveres entre empresas, prestadores de serviços e consumidores.

O objetivo do código com mais de 100 artigos é regulamentar as relações comerciais para que o comprador tenha acesso a produtos e serviços de qualidade e com segurança. Sobretudo, que ele seja devidamente informado sobre o que está comprando e consumindo.

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Anteriormente, os direitos e deveres no consumo eram regulamentados de forma genérica pelo Código Civil. O problema é que essas normas eram desatualizadas e não acompanhavam a evolução do mercado.

Mais do que equilibrar as relações comerciais, com o Código de Defesa do Consumidor, foi possível cobrar maior transparência nessas transações, proteger o consumidor contra vendas abusivas e facilitar o acesso dele à Justiça para fazer valer seus direitos.

Código de Defesa do Consumidor
Relações de consumo não devem violar direitos básicos do consumidor – Foto: Freepik

Entre os principais pontos previstos no CDC se destacam:

  • Artigo 6º – Direitos básicos do consumidor: estabelece os direitos fundamentais do consumidor, como a aquisição de produtos e serviços que não ofereçam risco à vida, à segurança e à saúde. Além disso, garante acesso a informações que possibilitem a escolha consciente e protege contra práticas abusivas do comércio.
  • Artigo 9º – Proteção contra publicidade enganosa: norma que resguarda que as ofertas e informações sobre produtos e serviços sejam verdadeiras e não induzam o consumidor ao erro.
  • Artigo 12º – Responsabilidade pelo produto defeituoso: caso um produto apresente um defeito após a compra, o fornecedor ou comerciante é responsável por reparar, ou substituir a mercadoria, bem como reparar os danos.
  • Artigo 18º – Garantia de produtos e serviços: no caso do produto que apresenta defeito dentro do prazo de garantia, também é passível de reparação ou devolução. A norma ainda prevê que a garantia deve ser cumprida de forma gratuita e em tempo razoável.
  • Artigo 49º Direito de arrependimento: o consumidor tem direito de desistir da compra, no prazo de 7 dias, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como nas compras de e-commerce ou em domicílio.

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Avanços e desafios

O aniversário do CDC, neste 11 de setembro, marca três décadas de vigência dos avanços na proteção do consumidor.

Algumas necessidades foram surgindo ao longo dos anos, à medida que as mudanças na sociedade ocorriam. Na atual década, por exemplo, já houve alterações significativas quanto à proteção dos dados de consumidores e à renegociação de dívidas de forma mais justa para os inadimplentes, cujas normas foram criadas em consonância ao Código de Defesa do Consumidor.

Ao Paranaíba Mais, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor em Uberlândia, Daniel Marotta, destacou que a conscientização do consumidor sobre os seus direitos e o acesso cada vez maior dos cidadãos na busca judicial e extrajudicial desses direitos foram concretizados por meio do CDC.

No entanto, ele comentou que ainda é preciso avançar no que diz respeito às novas tecnologias, que podem acabar lesando inúmeros consumidores.

“A tecnologia, embora represente inúmeros benefícios e avanços, também possibilita a prática de vários ilícitos e fraudes contra os consumidores, especialmente os mais vulneráveis. O maior desafio é a informação e orientação dos consumidores a respeito das cautelas e cuidados a serem tomados no uso das ferramentas tecnológicas”, comentou.

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