Campanha fora de época: MPE recomenda retirada de adesivos de pré-candidatos em Uberlândia

Adesivos de pré-candidatos colados em carros e placas são considerados propaganda eleitoral irregular, que só é permitida a partir do dia 16 de agosto

, em Uberlândia
19/07/2024 ÀS 09H14
- Atualizado Há 2 meses atrás

Uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de Uberlândia quer a retirada de adesivos de pré-candidatos às Eleições 2024 em veículos particulares. A recomendação vale para qualquer outra forma de propaganda eleitoral como placas, faixas, cartazes, pinturas e outdoors. Esse tipo de campanha só é permitido a partir de 16 de agosto.

O documento é assinado por três promotores eleitorais de Uberlândia – Daniel Martinez, Vanessa Freitas e Sylvio Fausto de Oliveira – e direcionado aos dirigentes partidários municipais e pré-candidatos às eleições.

Adesivos de pré-candidatos já estão circulando em Uberlândia – Foto: TV Paranaíba/Reprodução

Propaganda subliminar com adesivos de pré-candidatos

A recomendação do Ministério Público é uma orientação e quer antecipar qualquer tipo de cometimento ilícito durante o período eleitoral.

O documento, porém, aponta que os flagrantes de adesivos de pré-candidatos em veículos particulares estão comuns em vias públicas da cidade. Segundo o MPE, ainda que não seja de forma explícita, esse tipo de propaganda, com o intuito de fixar o nome de um possível candidato, é proibido antes do dia 16 de agosto.

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A propaganda antes do prazo permitido é considerada ilícito eleitoral e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A depender da gravidade, a conduta também pode caracterizar abuso de poder, podendo o pré-candidato ser punido com inelegibilidade e cassação do registro.

Promotores eleitorais recomendam a retirada de adesivos de pré-candidatos em carros e placas – Foto: TV Paranaíba/Reprodução

Recomendações do MPE

O MPE recomenda aos dirigentes partidários municipais e pré-candidatos às eleições que não usem de meios e formas proibidas de publicidade, que podem comprometer a igualdade entre os pré-candidatos ou implique em prejuízo financeiro fora do que é permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O documento reforça, principalmente, a necessidade da retirada dos adesivos de pré-candidatos de veículos com nome, foto ou qualquer mensagem com conotação eleitoral.

O MPE fixou o prazo de cinco dias para que os dirigentes partidários deixem seus pré-candidatos cientes das recomendações.

Prática é considerada propaganda eleitoral subliminar – Foto: TV Paranaíba/Reprodução

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