Caldas Novas: sancionada lei que institui cobrança para turistas em 2025
Prefeito Kleber Marra sanciona a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que visa financiar projetos ambientais
A Prefeitura de Caldas Novas sancionou o projeto de lei que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), também conhecida como taxa-visitação ou taxa de turismo. Sancionada pelo prefeito e autor do projeto, Kleber Marra (MDB), na última segunda-feira (23), a nova lei estabelece a cobrança pela entrada de veículos de visitantes na cidade.

O projeto que foi aprovado pela Câmara Municipal de Caldas Novas em 26 de novembro, institui a cobrança da TPA a partir de 2025. De acordo com a proposta, a taxa visa ajudar o município a financiar projetos de preservação ambiental.
“A Taxa de Preservação Ambiental, ora instituída, representa um instrumento importante de preservação em nosso Município, que é caracterizado como a maior Instância Hidrotermal do Mundo, um dos destinos mais lindos do Brasil”, diz um trecho do texto.
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Segundo a nova lei, dependendo do tipo de veículo, os valores da TPA podem variar de R$ 5 a R$ 183. A taxa será cobrada uma única vez durante a estadia do visitante, mas caso o mesmo veículo saia e retorne ao município 24 horas depois, uma nova cobrança será realizada.

O pagamento da taxa poderá ser feito de três formas diferentes: por meio do site da prefeitura, de um aplicativo específico que será disponibilizado em breve, ou em pontos de cobrança oficiais.
Confira os valores cobrados em Caldas Novas
- Motocicleta: R$ 5
- Veículos de pequeno porte (carros de passeio): R$ 36,50
- Veículos utilitários (caminhonetes e furgões): R$ 54,50
- Veículos de excursão (vans, micro-ônibus e motorhomes): R$ 73
- Caminhões: R$ 109,50
- Ônibus: R$ 183
Foi estipulado um período de transição de 30 dias para a implementação da taxa, com o apoio de uma fiscalização orientadora. A cobrança efetiva está prevista para ocorrer nos próximos meses, com a regulamentação completa da lei.
Veículos isentos da taxa

Alguns automóveis estão isentos do pagamento da taxa. São eles: ambulâncias, veículos oficiais, veículos de moradores de Caldas Novas, veículos prestadores de serviços destinados ao comércio local, veículos de transporte de trabalhadores de municípios vizinhos e veículos licenciados em Caldas Novas.