Assédio Eleitoral: como denunciar e proteger seu direito ao voto

Prática criminosa pode acontecer em diversos ambientes, como no trabalho, escolas, universidades ou igrejas

22/08/2024 ÀS 10H55
- Atualizado Há 3 semanas atrás

O assédio eleitoral é uma prática em que um indivíduo utiliza sua posição de autoridade para coagir outras pessoas a votarem em determinado candidato político.

A violação da legislação pode ocorrer de diversas formas: através de promessas de benefícios, vantagens, ameaças e até mesmo violências físicas ou psicológicas.

O assédio eleitoral está vinculado à posição de autoridade, independentemente do ambiente, e pode acontecer no trabalho, escolas, universidades ou igrejas.

É importante ressaltar que interferir no direito ao voto de qualquer cidadão configura crime.

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O assédio eleitoral está vinculado à posição de autoridade – Foto: Freepik

O que diz a lei sobre assédio eleitoral?

A ação pode ser punida tanto civil quanto criminalmente, conforme estabelecem os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita

Pena – reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam alcançados

Pena – reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Como denunciar?

As denúncias de assédio eleitoral podem ser registradas no Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio do site mpt.mp.br, na aba “Denuncie”, ou pelo aplicativo “Pardal”.

Pode ser realizada de maneira sigilosa.

Casos na região

De acordo com o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT), antes das eleições de 2022 foram abertos mais de 3 mil inquéritos para investigar denúncias de assédio eleitoral. Em Minas Gerais, foram cerca de 600. Neste ano, o MPT já registrou 90 denúncias sobre assédio eleitoral.

Em 2024, segundo o Ministério Público do Trabalho de Uberlândia, até agora, nenhuma denúncia foi feita na região.

Medidas contra o assédio eleitoral

O MPT lançou, na terça-feira (20), a campanha de combate ao assédio eleitoral, que contará com peças para internet, TV, rádio, além de um documentário sobre o tema.

O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência.

Reafirma também que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios, ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, serão combatidos firmemente.

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