ANTT atualiza os valores dos pisos mínimos de frete

Pela legislação, a Agência tem que reajustar a tabela frete a cada seis meses

17/07/2024 ÀS 11H47
- Atualizado Há 2 meses atrás

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.

A alteração se deu por meio da revisão ordinária que considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro de 2023 a maio de 2024, no percentual de 2,84%, e a aplicação do valor do diesel S10 de R$ 5,94 por litro, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) para o período de 23/06 a 29/06 de 2024.

Revisão ordinária atualiza valores semestralmente – Foto: ANTT

Os valores foram atualizados considerando as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei nº 13.703/2018.

Por se tratar de aplicação de determinação legal, dispensou-se a elaboração de Análise de Impacto Regulatório e a realização de Processo de Participação e Controle Social.

O reajuste foi publicado no Diário Oficial da União.

Confira os reajustes médios da tabela de frete, de acordo com o tipo de operação

Tabela A – transporte rodoviário de carga lotação

1,59%

Tabela B – operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas

1,58%

Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho

1,46%

Tabela D – operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho:

1,28%

Para garantir melhores condições de trabalho para os motoristas e um serviço de qualidade para toda a população, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reforça a importância de as empresas de transporte respeitarem os valores mínimos do frete.

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Como funciona a atualização da tabela de frete?

Por lei, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%.

Além disso, a Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

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