A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Anderson Adauto Pereira (PV), da coligação ‘A Força da Esperança’, à Prefeitura de Uberaba nas eleições de 2024.
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A decisão foi tomada nesta quarta-feira (11) pelo juiz eleitoral Stefano Renato Raymundo, que acatou a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão argumentou que o candidato se encontra inelegível devido a condenações por improbidade administrativa, impedindo sua participação no pleito.
Por que o MPE impediu a candidatura de Anderson Adauto nas Eleições 2024?
Segundo o MPE, Anderson Adauto foi condenado em dois processos distintos. O primeiro resultou na suspensão de seus direitos políticos até 2024, e o segundo, relacionado a enriquecimento ilícito e danos ao patrimônio público, estende essa suspensão até 2025.
Com base na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados por atos de corrupção ou improbidade administrativa, o MPE defendeu que Adauto não pode concorrer a cargos públicos até o cumprimento total das sanções.
Na sentença, a defesa de Anderson Adauto argumentou que as penalidades já teriam sido cumpridas e que ele estaria apto a disputar as eleições.
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Eles afirmam que não houve enriquecimento ilícito e que seus direitos políticos foram restabelecidos antes de sua filiação partidária, o que, segundo eles, o tornaria elegível.
Prazo de inelegibilidade continua
No entanto, a Justiça Eleitoral, ao analisar os processos e as condenações, concluiu que os prazos de inelegibilidade continuam em vigor e, portanto, indeferiu o registro de sua candidatura.
A candidatura de Anderson Adauto está oficialmente barrada pela Justiça, e a corrida eleitoral de Uberaba segue com os outros candidatos.
O jornalismo do portal Paranaíba Mais solicitou um posicionamento oficial para a equipe de Adauto e aguarda retorno.