Ação sobre “elevado do Praia” deve ser julgada pela Justiça Estadual, diz juiz

Demandas envolvendo possíveis problemas com o projeto do viaduto Aldorando Dias de Sousa não têm relação com a Justiça Federal, segundo decidiu magistrado

04/11/2024 ÀS 19H02
- Atualizado Há 9 horas atrás

A Justiça Federal não recebeu a ação civil pública movida pelos ministérios públicos Federal e Estadual sobre problemas no projeto do viaduto Aldorando Dias de Sousa, conhecido como “elevado do Praia”. Segundo o juiz federal José Humberto Ferreira, a demanda é de competência da Justiça Estadual. A procuradoria da República vai recorrer.

Carro acessa viaduto
Elevado foi inagurado em abril de 2021 – Crédito: Carrijo

A ação assinada pelo procurador Cléber Eustáquio Neves e pelo promotor Breno Lintz apontou que o projeto foi concebido sem seguir as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, desde sua inauguração, o elevado teria sido palco de acidentes graves por conta de problemas do projeto.

A decisão de Ferreira é a que o Ministério Público Federal não tem legitimidade para mover a ação apresentada no fim do mês de outubro. O juiz argumenta que, na proposição, é informado que a obra foi custeada com recursos oriundos de Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, repassados pela Caixa Econômica Federal.

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“Ocorre que, conforme o próprio nome do programa indica, trata-se na hipótese tão somente de linha de crédito ao Poder Público”, e que não há “demonstração de efetivo risco de prejuízo ao erário”, já que será ressarcido aos cofres da Caixa nos termos do contrato.

“Nesse caminhar, observo desde logo que falece competência a este Juízo Federal para processar e julgar o presente feito”, afirmou o magistrado.

O processo deverá encaminhado para a Justiça Estadual de Minas Gerais e o MPF deverá ser excluído do processo, determinou José Humberto Ferreira.

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Cléber Eustáquio Neves informou que a demanda ainda segue em aberto, independentemente de ser analisada na justiça estadual ou federal. “Nós entendemos que a competência é federal, então nós vamos agravar dessa decisão, mas isso não muda nada, porque se não correr na (Justiça) Federal, vai correr na (Justiça) Estadual. A ação foi proposta pelos dois Ministérios Públicos. Estamos buscando uma decisão que seja melhor para a população de Uberlândia”, afirmou o procurador.

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