Incêndio queima 7 mil metros quadrados de terreno em Patos de Minas

Bombeiros contiveram as chamas que ameaçavam se alastrar; o combate durou mais de uma hora

, em Uberlândia

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Um rápido trabalho estratégico evitou que um incêndio em terreno baldio se transformasse em tragédia no Jardim Andrandes nesta segunda-feira (9), em Patos de Minas (MG). A equipe do Corpo de Bombeiros criou uma barreira de água para proteger casas e carros enquanto as chamas, alimentadas pela vegetação, avançavam perigosamente. Após 1h20 de combate, o fogo foi extinto, mas cerca de 7 mil m² (equivalente a sete campos de futebol) de mata já haviam sido consumidos.

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Fogo em terreno de Patos de Minas
Chamas ultrapassaram a altura do muro de um condomínio ao lado do terreno – Crédito: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)/Divulgação

O terreno vago já apresentava uma extensa área queimada quando as equipes chegaram. O vento empurrava as chamas diretamente para a vegetação intacta, com risco de atingir árvores árvores e, assim, saltar para as residências e veículos estacionados na rua.

Em vez de apenas atacar o fogo já estabelecido, os bombeiros adotaram uma tática preventiva, jogando água na parte da vegetação ainda verde que separava o incêndio das casas – uma operação conhecida como “linha fria”. A ação impediu que o fogo ganhasse mais força e se alastrasse.

Mesmo após o controle, os bombeiros permaneceram no local para apagar brasas, garantindo que o risco estivesse totalmente eliminado.

Aproximadamente 7 mil metros² de vegetação foram queimados pelo fogo – Crédito: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG)/Divulgação

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Leia Mais

O Corpo de Bombeiros reforçou um alerta: grande parte dos incêndios em terrenos urbanos começa com a prática ilegal de usar o fogo para “limpar” mato. Além do risco imediato de incêndio, ações como essa causam:

  • Problemas de saúde: fumaça tóxica afeta idosos, crianças e pessoas com problemas respiratórios.

  • Destruição ambiental: morte da fauna local (insetos, répteis, aves e pequenos mamíferos) e flora nativa.

  • Responsabilidade criminal: a prática configura crime de incêndio (Art. 250 do Código Penal), podendo levar a multas e prisão.